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LGPD para micro e pequenas empresas


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 11/01/2022 | Eletrônico | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: microempresa, pequena empresa, implementação LGPD, LGPD, LGPD do Zero.

LGPD para micro e pequenas empresas


Olá, pessoal!

Desde a sua promulgação, em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é cercada de embates e muitas dúvidas. 

Muitos insistem em dizer que a norma possui aplicabilidade apenas para grandes empresas e esse, sem dúvidas, é o maior erro que se comete em relação à Lei 13.709/2018.

A proteção de dados é necessária para toda e qualquer pessoa - física ou jurídica - que trabalhe e tenha em seu poder dados pessoais. 

Uma pequena farmácia de bairro possui, ao menos, um empregado. Esse empregado possui um contrato de trabalho e, consequentemente, dados pessoais desse trabalhador são armazenados pelo empregador.  

Além disso, essa pequena farmácia possui clientes cadastrados em programas de fidelidade da empresa ou para a realização de entregas residenciais. E, esse cadastro de clientes envolve o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.

Em ambas as situações acima descritas, essa pequena farmácia lida com dados pessoais e, portanto, precisa observar as diretrizes básicas da LGPD, com vistas a preservar os direitos dos titulares dos dados. 

Por óbvio, não queremos dizer que as obrigações e adequações à LGPD são iguais em grandes e pequenas empresas. Mas, precisamos deixar claro que microempresas e empresas de pequeno porte não estão isentas de proteger e tratar dados pessoais que estão em seu poder. 

E mais: nessas empresas temos um campo vasto de atuação para a advocacia especializada em proteção de dados pessoais. Micro e pequenos negócios precisam - de forma urgente - de orientação para que possam se adequar às diretrizes da Lei 13.709/2018.

Para auxiliá-los nesse trabalho junto às micro e pequenas empresas, queremos deixar uma indicação de leitura muito importante: o Guia orientativo - Segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte. 

A publicação é de autoria da própria ANPD - Autoridade Nacional Proteção de Dados - e pode ser acessada AQUI

Neste guia são repassadas orientações gerais sobre normas, procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte. Um material de grande valia para agentes de pequeno porte na busca de boas práticas relativas à implementação da LGPD.  

Desejamos a vocês uma boa leitura!

Até a próxima,

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CONVITE ESPECIAL

Fazer um projeto de adequação à LGPD é um grande desafio! 

Conhecer a teoria é apenas o primeiro passo para o trabalho. Mas, sem uma prática focada na implementação do projeto são grandes os percalços a serem percorridos pela advocacia.

Para auxiliá-los nos seus trabalhos, convidamos vocês para o Desafio LGPD, que começa no dia 25/01.

Serão três encontros AO VIVO e ONLINE para vocês aprenderem, na prática, como fazer um projeto de adequação do zero.

As inscrições para o evento são GRATUITAS. Reserve agora mesmo a sua vaga AQUI

  


Referências: 

BRASIL. ANPD - Autoridade Nacional Proteção de Dados. Guia orientativo - Segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte. Disponível em < https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf >

________. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm >



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

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