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Painel tributário: Qual o prazo para a repetição do indébito tributário?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 15/07/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, repetição do indébito tributário, advocacia tributarista.

Painel tributário: Qual o prazo para a repetição do indébito tributário?


Olá amigos e amigas!

Quando falamos de créditos tributários, sempre surgem questionamentos sobre o prazo para a sua recuperação. Aproveitamos a oportunidade para trazer um breve apontamento sobre o tema.

Inicialmente deve-se dizer que a possibilidade de restituição do crédito tributário pago indevidamente decorre de uma aplicação do princípio do solvet et repete ao Direito Tributário. A regra é que o contribuinte compelido pelo fisco brasileiro a pagar quantias indevidas tem o direito de, uma vez reconhecido seu direito, reaver esses valores.

Mas, essa restituição deverá observar as normas do nosso Código Tributário Nacional (CTN); mais especificamente, seu art. 168, inciso I, c/c art. 165, inciso I. E, conforme o mandamento legal, é de 5 anos o prazo para pedir a restituição do indébito tributário

Como leciona Misabel Derzi esse prazo de 5 anos é contado da extinção do crédito, a exemplo pelo seu pagamento indevido ou a maior. Ademais, Leandro Paulsen nos lembra que o prazo quinquenal é aplicado tanto para a repetição do indébito tributário pleiteada via administrativa, quanto pela via judicial. 

Esperamos os colegas e as colegas tributaristas na próxima publicação, ok?

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Referências: 

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm >.

BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito tributário brasileiro - CTN Comentado. 14. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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