Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 20/05/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: correção FGTS, advocacia tributária.
Olá tributaristas, tudo bem?
Sem dúvidas a tese de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma das queridinhas do momento, não é mesmo? Ao menos em um meio de comunicação (jurídico ou não) vocês já devem ter ouvido sobre o assunto. Quem sabe, até já tenham recebido contato de clientes querendo saber mais das ações.
Portanto, não deixe essa oportunidade passar! Compreenda o trabalho a ser desenvolvido com esse tema e leve mais esse benefício para os seus clientes. Mas, por onde iniciar?
Bom, o primeiro passo é entender as discussões envolvidas na tese. E, em apertada síntese, podemos dizer que o seu fundamento é a inconstitucionalidade da aplicação da TR (taxa referencial) para a correção dos saldos de depósitos do FGTS dos trabalhadores brasileiros.
O que é a TR?
A TR é um índice de correção monetária estabelecido pela Lei nº 8.177/1991, em um contexto de hiperinflação. Naquele cenário, sua criação visava a contenção da inflação.
O índice, conforme art. 1º, da Lei nº 8.177/1991, é calculado
(...) a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (...)
A consulta da TR e a correção de valores por ela realizados pode ser simulada na Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central. Vocês podem acessar a calculadora AQUI.
Qual a inconstitucionalidade alegada?
Com o passar dos anos e com o controle da hiperinflação, outros índices de correção monetária foram criados. E, a TR passou a apresentar defasagem em relação à inflação no país, ficando sua utilização restrita a poucas aplicações, a exemplo da poupança e do FGTS.
Desde então, a utilização da TR não é capaz de conferir aos saldos do FGTS atualização compatível com a inflação. Por isso, argumenta-se que a utilização desse índice para a correção dos saldos do FGTS representa uma clara afronta ao direito constitucional à propriedade e créditos (art. 5º, XXII). Além disso, a não preservação dos valores depositados afronta a natureza do próprio FGTS, que foi criado para a proteção do trabalhador (art. 7º, III, da Constituição Federal).
Por isso, pugna-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 13, da Lei nº 8.036/1990, e do art. 17, da Lei nº 8.177/1991, que determinam a correção do FGTS pela TR.
O tema é debatido no Supremo Tribunal Federal na ADI 5090, tendo bom prognóstico de um julgamento favorável aos contribuintes. Lembre-se que a Suprema Corte reconheceu, recentemente, a inconstitucionalidade da TR para a correção de créditos dentro da seara trabalhistas (ADC 58).
Mas, é preciso destacar que a propositura dessas ações é urgente, pois há o risco da modulação dos efeitos da decisão. Precisamos orientar nossos clientes na promoção dessas ações agora!
Quer saber mais da tese de correção do FGTS? Compreender as oportunidades que ela traz à advocacia? Conhecer novas teses para o portfólio de serviços do seu escritório? Não deixe de participar da Semana da recuperação tributária promovida pelo IbiJus.
O evento é AO VIVO e ONLINE. As inscrições são GRATUITAS e podem ser feitas AQUI.
Abraços e até a próxima!
Equipe IbiJus
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >
________. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm >
________. Lei nº 8177, de 1 de março de 1991. Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8177.htm >
________. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO, DJe-063, DIVULG 06/04/2021, PUBLIC 07/04/2021. Disponível em < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755516178 >
________. ________. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090/DF, Relator Ministro Roberto Barroso. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4528066 >
UOL. Guia de Economia - Conceitos de Economia: Taxa Referencial: o que é? Para que serve? Como ela afeta os investimentos? Disponível em < https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/taxa-referencial-o-que-e-quais-os-impactos-nos-investimentos.htm >
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