Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/04/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: Simples Nacional, advocacia tributária.
Olá amigos e amigas tributaristas, tudo bem?
Para aqueles que possuem como clientes empresas enquadradas no Simples Nacional, temos uma informação bastante importante: na quinta-feira passada, dia 25/03, foi publicada, no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional.
A medida visa mitigar os impactos negativos da pandemia sobre os cofres de micro e pequenos empresários.
De acordo com a Resolução, os pagamentos ficarão prorrogados da seguinte forma:
I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Até a próxima! Esperamos vocês para novas notícias e conteúdos de interesse da advocacia tributária.
Abraços,
Equipe IbiJus
Referências:
BRASIL. Governo do Brasil. Economia - Governo prorroga prazo para o pagamento de tributos que compõem o Simples. Disponível em < https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/03/governo-prorroga-prazo-para-o-pagamento-de-tributos-que-compoem-o-simples >
________. Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021. Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-158-de-24-de-marco-de-2021-310346095 >
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