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Notícia Comentada: Presidente do STF orienta que TRFs deixem de remeter recursos sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 17/03/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: relacionamento com o cliente, Direito Tributário, PIS/COFINS, advocacia tributária.

Notícia Comentada: Presidente do STF orienta que TRFs deixem de remeter recursos sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins


Olá tributaristas, tudo bem?

A terça-feira, dia 16/03, foi bastante movimentada para aqueles que acompanham as ações PIS/COFINS, não é mesmo?

Como vocês já devem saber, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, enviou para os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) ofício com a recomendação de que aguardem o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706 para realizar novas remessas de recursos sobre a temática para a Suprema Corte.

Percebam: trata-se de recomendação; portanto, sem caráter vinculante, que visa, segundo o Ministro, garantir segurança jurídica e cumprimento ao disposto no art. 1030, III, do Código de Processo Civil. Mas, sejamos realistas, é muito pouco provável que essa recomendação não seja acatada!

Em tese, a recomendação não traz prejuízos ao trâmite dos processos em primeiro e segundo graus. As ações podem - e devem! - continuar sendo propostas. Até porque, quanto antes ajuizados os pedidos, menos parcelas serão perdidas para a prescrição quinquenal. Além disso, diante do pedido de modulação presente nos embargos, essas ações já propostas garantem aos contribuintes o direito à restituição do pagamento a maior já realizado.

É importante pontuar que, segundo informações do Valor Econômico, o Ministro Fux avalia incluir o julgamento dos embargos do PIS/COFINS na pauta do segundo semestre da Suprema Corte.

Mas, queremos aproveitar o momento para chamar a atenção de vocês para outro aspecto muito importante dessa e outras notícias que recebemos diariamente nos mais diversos canais de comunicação jurídica. No afã de garantir uma divulgação em “primeira mão”, vemos a difusão de notícias bastante equivocadas. Por que isso acontece?

Na maioria dos casos, não se trata de uma questão de má-fé. Muito pelo contrário! Neste mundo dinâmico e 4.0 a informação circula de maneira muito veloz e, para não perder o time, por vezes, esquecemos de uma questão muito valiosa: buscar as fontes das notícias!  

Essa, amigos e amigas, é a nossa dica para vocês hoje: muito cuidado com as notícias que vocês recebem ou replicam. Sobretudo quando o assunto é jurídico, é primordial que qualquer divulgação que vocês façam seja precedida de uma busca em fonte oficial, para que possamos aferir a concordância entre o noticiado e o fato ocorrido. 

O hábito de verificar e validar notícias recebidas é muito importante para a advocacia! 

Enquanto profissionais qualificados, devemos estar muito atentos aos conteúdos que consumimos. E, sobretudo, ter muito cuidado com as informações que replicamos aos nossos clientes. Por exemplo, em relação à nova data de julgamento dos embargos, o que temos são especulações. Não há fontes oficiais que nos permitam repassar essa informação de forma segura.  

Por vezes, é complicado conter a ansiedade dos clientes quando essas notícias pipocam na mídia. Telefonemas com pedidos de esclarecimentos sobre os riscos daquela notícia às ações em curso se tornam constantes. Nesses casos, o que fazer? Não atender ao cliente é uma saída? 

Nossa sugestão para gerir toda essa situação é bem simples: mantenha a calma e compartilhe somente o que você pode dizer, de forma efetiva, no momento daquela abordagem.  

Omitir-se ou não atender às demandas dos clientes é um erro! Mas, isso não significa que devemos nos aventurar e passar respostas equivocadas ou não planejadas. Pior do que não responder, é responder de forma equivocada! 

Mas, o que fazer quando o cliente liga, logo após receber notícias “fresquinhas”, querendo nossa opinião? Conversem com o cliente sobre as informações preliminares que vocês possuem e esclareçam que um parecer técnico somente será possível após terem acesso às fontes daquela notícia. 

Comprometam-se com seus clientes a pesquisarem para trazer a eles informações mais assertivas. E, atenção: faça esse retorno em tempo hábil. Nem que seja para esclarecer que aquela notícia, por enquanto, trata-se de uma especulação e não há como confirmá-la. Isso mostra ao cliente que estamos interessados e envolvidos na causa dele. A empatia gerada fará com que o cliente perceba o valor de seus serviços! 

Esperamos que a dica seja útil e assertiva para o desenvolvimento profissional de vocês!

E, quanto às ações de recuperação de PIS/COFINS, seguimos acompanhando sua movimentação no Supremo para trazer novidades a vocês!

Para não perder nenhuma atualização, convidamos vocês a participarem do Canal Telegram IbiJus exclusivo para o compartilhamento de questões relacionadas à advocacia de recuperação de créditos tributários. Acesse: https://bit.ly/3sZ83zd 

Abraços,

Equipe IbiJus

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Referências: 

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >

________. Supremo Tribunal Federal. Notícia - Presidente do STF orienta que TRFs deixem de remeter recursos sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462435&ori=1 >

________. ________. Recurso Extraordinário nº 574.706. Relatoria da Ministra Cármen Lúcia,  Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-223, DIVULG 29/09/2017, PUBLIC 02/10/2017. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258 >

VALOR ECONÔMICO. Exclusão do ICMS do PIS/Cofins deve entrar na pauta do segundo semestre. Disponível em < https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/17/exclusao-do-icms-do-pis-cofins-deve-entrar-na-pauta-do-segundo-semestre.ghtml >


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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