Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 04/11/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: Simples Nacional, advocacia tributária.
Olá colegas advogados, tudo bem?
Aos que trabalham com empresas enquadradas no Simples Nacional, trazemos uma importante notícia para orientação de clientes.
A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu, na terça-feira, dia 03/11, a possibilidade de as empresas enquadradas no Simples Nacional realizarem o reparcelamento de débitos junto ao órgão fiscal.
O pedido deve ser feito por via eletrônica, no site da RFB. O próprio sistema calcula o valor das parcelas, respeitado o valor mínimo da R$ 300,00 (trezentos reais) cada. O parcelamento será feito em, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 60 (sessenta) vezes.
O pedido pode ser realizado ainda que o contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou tenha seu CNPJ baixado. No Manual do Parcelamento do Simples (disponível AQUI para download) a RFB ainda trouxe orientações práticas para o acesso e compreensão do sistema de parcelamentos.
A possibilidade de reparcelamento é uma novidade da IN RFB 1981/2020, em vigor a partir de 01/11/2020. Até então, nos termos da IN RFB 1508/2014, apenas era permitida a realização de 1 (um) parcelamento no ano-calendário.
A orientação de clientes neste novo cenário normativo é necessária, pois um reparcelamento pode significar importante planejamento tributário no momento. Lembrando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e torna possível a emissão da certidão positiva com efeitos negativos (art. 206, CTN).
E, mais uma vez, queremos reiterar o convite para que vocês possam participar da Semana Advocacia no Simples Nacional, que terá início na próxima segunda-feira, dia 09/09, às 10h (horário de Brasília).
Serão três encontros, AO VIVO e ONLINE, destinados a todos os advogados e advogadas, iniciantes ou experientes, que desejam alcançar resultados transformadores atuando com o Simples Nacional.
A inscrição é GRATUITA e pode ser feita AQUI.
Abraço,
Equipe IbiJus
Referências:
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm >
_________. Ministério da Economia - Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04 de novembro de 2014. Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. Disponível em < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57825 >.
_________. _________. Instrução Normativa RFB nº 1981, de 09 de outubro de 2020. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113049 >
_________. _________. Notícias: Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional. Publicado em 04/11/2020. Disponível em < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-federal-abre-a-possibilidade-de-reparcelar-debitos-do-simples-nacional >
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