Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/10/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: novidade legislativa, Direito Tributário, ISS.
Olá amigos e amigas tributaristas!
Nosso destaque tributário de hoje é a entrada em vigor da Lei Complementar 175/2020 que traz disposições acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O ISSQN, vale destacar, é tributo da competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 156, III, c/c art. 32, §1º, ambos da Constituição Federal).
Entre as novidades, destacamos a definição do recolhimento do tributo em comento pelo Município de destino (onde o serviço é prestado) e não, no Município sede do prestador do serviço (art. 3º, XXV, da LC 116/2003, com redação dada pela nova LC 175/2020). A nova previsão é válida para todos os serviços descritos no item 15.09 da lista de serviços anexa à LC 116/2003, a saber:
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
A novel legislação ainda cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), art. 9º do LC 175/2020. O objetivo do CGOA é elaborar e unificar regras obrigatórias para a arrecadação do tributo em âmbito nacional.
Uma leitura atenta e meticulosa da nova legislação, atrelada a um estudo atualizado da LC 116/2003 é importante aos que militam na seara tributária, sobretudo aos que buscam trabalhar com a competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal.
Você acompanha nosso painel tributário semanalmente e tem alguma sugestão de tema? Não se esqueça de deixar seu comentário.
Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >
___________. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm >
___________. Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm >
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