alt-text alt-text

Painel tributário: Novidade legislativa - Lei Complementar nº 175/2020


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/10/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: novidade legislativa, Direito Tributário, ISS.

Painel tributário:  Novidade legislativa - Lei Complementar nº 175/2020

Olá amigos e amigas tributaristas!

Nosso destaque tributário de hoje é a entrada em vigor da Lei Complementar 175/2020 que traz disposições acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O ISSQN, vale destacar, é tributo da competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 156, III, c/c art. 32, §1º, ambos da Constituição Federal).

Entre as novidades, destacamos a definição do recolhimento do tributo em comento pelo Município de destino (onde o serviço é prestado) e não, no Município sede do prestador do serviço (art. 3º, XXV, da LC 116/2003, com redação dada pela nova LC 175/2020). A nova previsão é válida para todos os serviços descritos no item 15.09 da lista de serviços anexa à LC 116/2003, a saber:

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

A novel legislação ainda cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), art. 9º do LC 175/2020. O objetivo do CGOA é elaborar e unificar regras obrigatórias para a arrecadação do tributo em âmbito nacional.

Uma leitura atenta e meticulosa da nova legislação, atrelada a um estudo atualizado da LC 116/2003 é importante aos que militam na seara tributária, sobretudo aos que buscam trabalhar com a competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal.

Você acompanha nosso painel tributário semanalmente e tem alguma sugestão de tema? Não se esqueça de deixar seu comentário.

Até a próxima!




Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

___________. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm >

___________. Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm >


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se