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Urgente: Senado aprova vigência imediata da LGPD


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 27/08/2020 | Notícias | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Lei Geral de Proteção de Dados, Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Urgente: Senado aprova vigência imediata da LGPD

Olá pessoal, como vocês estão?

Trazemos para vocês hoje uma atualização legislativa bastante esperada nos últimos tempos.

O Senado Federal votou e aprovou ontem, dia 26/08/2020, a Medida Provisória nº 959/2020, que dentre outros assuntos, determinava em seu art. 4º que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) seria verificada somente a partir de Maio/2021.

Na votação, o supracitado dispositivo foi retirado do texto legal. E, com isso,a vigência da LGPD passa a observar o prazo descrito na Lei 13853/2019, qual seja, em meados de Agosto/2020 (art. 65, II, da lei). Mas, as sanções administrativas ainda ficam para Agosto/2021.

Portanto, amigos e amigas, resta apenas aguardar a sanção presidencial (art. 62, §12, da Constituição Federal) para que a vigência retroativa ao dia 14/08/2020 seja reconhecida à Lei Geral de Proteção de Dados. Também é importante destacar nessa movimentação em torno à LGPD que o Executivo Federal publicou na data de hoje, dia 27/08/2020, o Decreto 10474/2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Desse modo, se antes o cenário em relação à LGPD era de incertezas e descrédito, hoje está claro que a lei está à porta. E, não há dúvidas: é uma lei que veio para ficar e para adequar o país ao contexto de constante evolução tecnológica. Agora, a adequação das empresas à novel legislação é, ainda mais, de suma urgência! Podemos dizer que após muitos contratempos, enfim, a vigência da lei está em vias de deixar de ser uma “grande novela”.

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Um forte abraço aos amigos e às amigas! Até a próxima!

Equipe IbiJus,


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >

________. Decreto nº 10474, de 26 de agosto de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226 >

________. Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm >

________. Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art2 >

________. Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020. Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv959.htm >

INFOMONEY. LGPD entra em vigor nesta quinta-feira (27), após Senado retirar de MP artigo que adiava a vigência. Disponível em < https://www.infomoney.com.br/politica/lgpd-entra-em-vigor-nesta-quinta-feira-apos-senado-retirar-de-mp-artigo-que-adiava-a-vigencia/ >.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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