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Notícia Comentada: STF decide que é inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 06/08/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: recuperação crédito, salário-maternidade, contribuição patronal, Direito Tributário, STF.

Notícia Comentada: STF decide que é inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade

Olá amigos e amigas, como vocês estão?

Nossa notícia de hoje é comemorada com muita alegria pela Equipe IbiJus e Professores, pois se trata da consolidação de uma tese tributária que já trabalhamos há alguns anos no nosso curso de recuperação de créditos tributários. E, isso é fantástico!

Vamos à notícia?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 04/08, em sede de repercussão geral (Tema 72), que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória; tratando-se, em verdade, de benefício previdenciário. Por essa razão, não pode ser considerado para o cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

No julgamento, portanto, ficou declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §2º c/c §9º, alínea a, parte final, da Lei 8212/1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

Veja bem. Como já trabalhamos em aulas e palestras, a tese tributária de exclusão das contribuições patronais de verbas indenizatórias e não habituais é bastante atrativa para empresas, sobretudo aquelas que possuem maior volume de funcionários ou alto turnover [1], dado seu impacto na majoração do lucro.

A ideia central da tese é que a contribuição patronal de 20% (art. 195, I, da Constituição Federal c/c art. 22, I, da Lei 8212/1991) deve ser calculada apenas sobre verbas pagas como retribuição do trabalho e de forma habitual.

Com o estudo e aplicação da tese, é possível reduzir o ônus mensal da folha de pagamentos, sem reduzir o número de empregados. Além disso, é importante dizer que os valores a serem recuperados são expressivos. E, esses resultados são muito apreciados pelo empresariado, sobretudo em momentos de recessão econômica.

Desenvolvemos com nossos alunos e alunas o estudo de diversas verbas, a exemplo do excedente de horas extras, do adicional de insalubridade e do salário-maternidade (todas com repercussão geral reconhecida). Agora, com o julgamento do Supremo e a fixação da tese, o salário-maternidade passa a ser uma verba com máxima segurança para o nosso trabalho com a recuperação de créditos pagos a maior.

E mais: é importante destacar, como bem mencionado pelo Ministro Relator em seu voto, que para além da matéria tributária, temos em discussão a questão social da garantia do trato isonômico dos gêneros no mercado de trabalho. Com a incidência de contribuições patronais sobre o salário-maternidade, o ônus dos empregadores em relação à contratação de mão-de-obra feminina era ampliado, causando verdadeiro desestímulo. Desse modo, a nova tese firmada em sede de repercussão geral, inclusive, contribui para a equiparação salarial entre homens e mulheres no país.

Com essa excelente notícia queremos motivar, ainda mais, os que se debruçam sobre a recuperação de créditos tributários. Sigam firmes nos seus estudos e trabalhos, pois as chances de êxito são grandes quando trabalhamos com teses que já possuem uma envergadura no Judiciário brasileiro. E, novamente, para além da questão tributária, nosso trabalho tem verdadeiro viés de construção de uma justiça fiscal e social.

Desejamos a vocês muita saúde e esperamos encontrá-los(as) nas nossas próximas reflexões!


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Nota:

[1] Turnover - Na área de recursos humanos se refere ao movimento de rotatividade de colaboradores em uma empresa.

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Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >.

__________. Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm >.

__________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 576967. Relatoria do Ministro Roberto Barroso. Julgado mérito de tema com repercussão geral em 05/08/2020. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2591930 >.

JOTA. STF: não incide contribuição previdenciária sobre licença-maternidade. Publicada em 05/08/2020. Disponível em < https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-licenca-maternidade-05082020 >.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

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