alt-text alt-text

Um Spoiler do Futuro do Trabalho

O que a quarentena pode nos ensinar


Por Adriana Bitencourt Bertollo em 30/03/2020 | Advocacia | Comentários: 0

Um Spoiler do Futuro do Trabalho

É verdade que estamos angustiados durante esse período de quarentena, em razão da decretação de isolamento social. Não importa a posição em que você se encontre: empregador, empregado, ambulante, profissional liberal, pai, mãe, filho(a), gerente, despachante, a lista é infinita e todos estamos transtornados.

Deixando um pouco de lado a preocupação diária com essa calamidade, também é certo que estamos cada vez mais criativos. Aqueles privilegiados de saúde e bem-estar, no conforto de seus lares e com bons equipamentos de internet, estão buscando uma nova forma de reconstruir suas relações profissionais e pessoais.

Nunca assistimos tantas lives, tantos vídeos e tanta digitalização e informatização de planos e sonhos. A quarentena, se alguém tinha alguma dúvida, trouxe um spoiler do futuro do trabalho.

Um futuro que já está presente, porém, em algumas circunstâncias, ainda não assimilado totalmente. O argumento necessita de mais provas?

Pois bem. Klaus Schwab, na obra “A Quarta Revolução Industrial” ironiza que “o Facebook, o proprietário de mídia mais popular do mundo, não cria nenhum conteúdo. Alibaba, o varejista mais valioso, não possui estoques. E o Airbnb, o maior provedor de hospedagem do mundo, não possui sequer um imóvel”.

O futuro do trabalho está totalmente atrelado ao mundo digital e esse período de isolamento social nos aproximou desse futuro, se é que ainda não afiamos as nossas ferramentas digitais (como se dizia antigamente: afiar o machado).

Estamos cientes de que o mundo do trabalho está em constante transformação e também estamos cientes de que nosso patrão, a depender do caso, poderá ser um “algorítmo”. Exemplo disso é o trabalho desempenhado pelo motorista do aplicativo Uber, que se vincula a uma plataforma digital.

A relação existente entre motoristas de Uber e o respectivo aplicativo, gerido por empresa de tecnologia, foi definida como sharing economy ou economia compartilhada, na qual a atuação do motorista se dá como empreendedor individual.

Aliás, no Brasil ainda não há um consenso nas decisões judiciais, sobre considerar o motorista de Uber como um empreendedor individual ou, então, um empregado da empresa que gere o aplicativo, de forma a ser destinatário dos direitos trabalhistas.

Entretanto, essa não é a única questão a ser enfrentada. Existem vários outros questionamentos que a sociedade precisa conhecer e se preparar para esse futuro que já se apresentou.

Empreendedores, envelhecimento populacional e a questão previdenciária (quem paga?). Como se definem os limites contratuais do trabalho em home office? Quem custeia a internet e demais equipamentos, quem se responsabiliza por um ambiente de trabalho adequado, como se evita a hiperconexão e a ausência de limites da jornada de trabalho? Como diminuir o abismo digital para aqueles que não possuem acesso à educação e à tecnologia?

Eis o futuro e a revolução que vem sofrendo o mundo do trabalho.

No início do século XX, vigorava o modelo fordista de produção industrial, no qual o empregado vendia seu tempo disponível ao empregador em troca de salário.

Atualmente isso muda de figura. O trabalhador está subordinado aos citados algoritmos ou comandos digitais. O trabalho formal tende a rarear e o empregado se torna um “empreendedor de si mesmo”.

Todas essas mudanças, causadas pelo advento da inteligência artificial necessitam cada vez mais do nosso grau de humanidade e talvez essa seja a maior lição a retirar do isolamento.

 

Referências

CARELLI, Rodrigo. Trabalho na Uber é Neofeudal, diz estudo: são empreendedores de si mesmo proletarizados. Disponível em: https://www.sul21.com.br/areazero/2019/05/trabalho-na-uber-e-neofeudal-diz-estudo-sao-empreendedores-de-si-mesmo-proletarizados/. Acesso em 09 de setembro de 2019.

Conjur. TRT de SP Reconhece Vínculo de Emprego entre Uber e Motorista. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-ago-27/trt-sao-paulo-reconhece-vinculo-emprego-entre-uber-motorista. Acesso em 06 de setembro de 2019.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro. 2018

Superior Tribunal de Justiça. Motorista de Aplicativo é Trabalhador Autônomo, e Ação Contra Empresa Compete a Justiça Comum. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Motorista-de-aplicativo-e-trabalhador-autonomo--e-acao-contra-empresa-compete-a-Justica-comum.aspx. Acesso em 05 de setembro de 2019.

 

 

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Adriana Bitencourt Bertollo

Doutoranda em Sociologia pela UFPel. Mestre em Direito das Relações Internacionais, UDE, Uruguai. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Direito Processual Civil e Gestão Pública. Autora de artigos jurídicos. Advogada Pública Municipal desde maio/2005.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se