Por Adriana Bitencourt Bertollo em 01/03/2023 | Trabalho | Comentários: 0
Nesta época de constantes mudanças tecnológicas, que interferem na quase totalidade da nossa vida, é comum ouvir que o tempo é um dos bens mais preciosos que temos. Atribui-se a Confúcio a frase: “escolha um trabalho que ame e nunca precisará trabalhar um único dia na vida”. Assim, é igualmente precioso pensar no significado de nosso tempo de trabalho e também de não-trabalho.
Edward Palmer Thompson (1998, p. 271) refere que, entre os séculos XIV e XVI, o tempo era regulado de forma orgânica, de acordo com as tarefas mais corriqueiras, a exemplo do tempo de cozimento de cada alimento ou o período entre a alvorada e o pôr do sol. Ainda não existiam o relógio e todos os aparatos tecnológicos que possuímos hoje.
A noção de tempo vai se tornando mais complexa a partir do período que antecede a Revolução Industrial e o advento das relações de trabalho assalariadas, em razão de que o tempo passa a significar ganho de dinheiro, já que o empregador paga uma determinada quantia pelo labor do empregado. No caminho da sociedade pré-industrial para uma sociedade industrializada vai se consolidando a percepção sobre os diversos significados do tempo como dinheiro, tanto em termos de disciplina, quanto fator de produção capitalista.
Desse modo, a legislação trabalhista, a partir do século XX e do advento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai se reformulando de acordo com a noção de tempo. Diversas mudanças legislativas perpassam as categorias tempo e trabalho, a exemplo do teletrabalho, do trabalho por tarefa, da desconfiguração do tempo de trajeto casa-trabalho (in itinere) como período que era remunerado pelo empregador (até a reforma trabalhista), além da elevação da idade para aposentadoria no regime geral de previdência social.
Quando se pensa no modelo contemporâneo de trabalho, temos de relembrar as formas de organização laboral que se desenvolveram a partir do final do século XIX, início do século XX, como o taylorismo, fordismo, toyotismo, volvismo. Esses modelos industriais de produção, no mais das vezes, consideravam o homem como um fator na produção capitalista, visando eficiência, aumento do lucro e da produção, ainda que a despeito do cansaço e do esgotamento. Os tempos mudaram, a sociedade evoluiu, a tecnologia deu um salto quântico, mas o nosso velho e bom tempo continua a exigir nossa atenção, a fim de que o tempo de vida humana não seja confundido com o tempo da máquina.
Referências bibliográficas:
D’ÁVILA, Ana Paula Ferreira. ROBERTT, Pedro. As Transformações das Relações de Trabalho no Brasil Recente: incerteza e desregulação irrestrita. Boletín Onteaiken, nº 26, Córdoba: 2018. Disponível em: www.accioncolectiva.com.ar
THOMPSON, Edward Palmer. Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. Tradução: Rosaura Eichemberg. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Doutoranda em Sociologia pela UFPel. Mestre em Direito das Relações Internacionais, UDE, Uruguai. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Direito Processual Civil e Gestão Pública. Autora de artigos jurídicos. Advogada Pública Municipal desde maio/2005.
Inscreva-se no VIP e tenha acesso as gravações, certificado, kit materiais e outras vantagens
Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos
Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!