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5 importantes e recentes decisões do STJ em matéria criminal


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 22/06/2022 | Penal | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: atualização jurisprudencial, Direito Penal, processo penal, advocacia criminal, Execução Penal.

5 importantes e recentes decisões do STJ em matéria criminal


Olá!

Conhecer a jurisprudência e os precedentes mais atuais é imprescindível para aqueles profissionais que pretendem elevar as suas chances de êxito na advocacia, qualquer que seja a sua área de atuação.

Pensando naqueles colegas que atuam na seara criminal, decidimos fazer uma pesquisa assertiva e trazer para vocês cinco recentes e importantes jurisprudências do STJ sobre o nicho.

Esperamos que essa pesquisa auxilie vocês na condução dos mais diversos casos concretos dos seus escritórios.

Abaixo, trazemos o resumo desses importantes julgados para a advocacia criminal:

Informativo de Jurisprudência nº 741
Divulgado em 20.06.2022
QUINTA TURMA - REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Proposta de alteração da jurisprudência. Súmula 545/STJ. Pretendido afastamento da atenuante da confissão, quando não utilizada para fundamentar a sentença condenatória. Descabimento. Ausência de previsão legal. Princípios da legalidade, isonomia e individualização da pena. Interpretação do art. 65, III, "d", do CP. Proteção da confiança (vertrauensschutz) que o réu, de boa-fé, deposita no sistema jurídico ao optar pela confissão.
DESTAQUE: O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
ACESSE O ACÓRDÃO: https://bit.ly/3N4YEj2  


Informativo de Jurisprudência nº 741
Divulgado em 20.06.2022
QUINTA TURMA - AgRg no HC 732.642-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 30/05/2022.
Tema: Pedido de reconhecimento de nulidade. Oitiva de testemunha sem a presença do paciente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Preclusão. Vício só alegado em revisão criminal. Nulidade de algibeira. Impossibilidade.
DESTAQUE: É inadmissível a chamada "nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
ACESSE O ACÓRDÃO: https://bit.ly/3QFCdUI 


Informativo de Jurisprudência nº 739
Divulgado em 06.06.2022
QUINTA TURMA - RHC 161.251-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022.
Tema: Acordo de não persecução penal - ANPP. Pleito de realização do acordo. Não cabimento após o recebimento da denúncia. Faculdade do Parquet. Recusa devidamente fundamentada.
DESTAQUE: A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.
ACESSE O ACÓRDÃO: https://bit.ly/3xso8RH 


Informativo de Jurisprudência nº 739
Divulgado em 06.06.2022
SEXTA TURMA - REsp 1.969.032-RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/05/2022, DJe 20/05/2022.
Tema: Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no art. 226 do CPP. Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC). Ausência de riscos de um reconhecimento falho. Distinguishing.
DESTAQUE: No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.
ACESSE O ACÓRDÃO: https://bit.ly/3xv2ah1 


Informativo de Jurisprudência nº 738
Divulgado em 30.06.2022
QUINTA TURMA - AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 26/05/2022.
Tema: Violação de domicílio. Presença de justa causa para o ingresso forçado de policiais. Informações obtidas por inteligência policial. Diligências prévias. Atitude suspeita. Exercício regular da atividade investigativa. Fundadas razões.
DESTAQUE: A investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado configura exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.
ACESSE O ACÓRDÃO: https://bit.ly/3xnlvR6  


Não deixem de acessar os acórdãos e fazer uma leitura atenta dos julgados, para compreender as suas razões e perceber a aplicabilidade dos argumentos aos mais diversos casos concretos, seja de forma direta ou indireta. 

Esse estudo qualificado é muito importante e diferencial para a advocacia, ok?

Bons estudos!



Referências: 

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 732.642/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200909662&dt_publicacao=30/05/2022 >

________. ________. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 734.423/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202201012611&dt_publicacao=26/05/2022 >

________. ________. Recurso Especial nº 1.969.032/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022). Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202103505643&dt_publicacao=20/05/2022 > 

________. ________. Recurso Especial nº 1.972.098/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202103697907&dt_publicacao=20/06/2022 >

________. ________. Recurso em Habeas Corpus nº 161.251/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200554092&dt_publicacao=16/05/2022 >



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