Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/11/2021 | Direito do Trabalho | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá amigos(as)!
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao julgar o ARR-1744-25.2014.5.17.0007, reconheceu a natureza salarial da parcela paga pelo empregador a título de aluguel do veículo do empregado para que este executasse os seus serviços na empresa.
No caso concreto constatou-se que o valor pago pelo aluguel do veículo do empregado era superior a 50% do salário contratado. Além disso, referido automóvel era necessário para que o empregado executasse as suas tarefas.
Para os Ministros, naquela situação, houve nítida tentativa de burla dos direitos do empregado. Na prática, havia uma simulação: a empresa, ao invés de disponibilizar um automóvel para que o empregado executasse as suas tarefas, simulava o aluguel do veículo do empregado, na tentativa de retirar dessa parcela sua natureza salarial.
Assim reconhecido, em atenção ao princípio da primazia da realidade, constatou-se a fraude e entendeu-se que a parcela deve integrar o salário do empregado para todos os fins trabalhistas, nos termos dos arts. 9º c/c 457, §2º, ambos da CLT.
Até a próxima pessoal!
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Referências:
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >
__________. Tribunal Superior do Trabalho. ARR-1744-25.2014.5.17.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 10/09/2021. Disponível em < https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/7677ca4e193881e7e76102ad71a2c327 >
__________. __________. Notícias do TST - Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial. Disponível em < https://www.tst.jus.br/web/guest/-/valor-pago-a-eletricista-a-t%C3%ADtulo-de-aluguel-de-ve%C3%ADculo-tem-natureza-salarial >
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