alt-text alt-text

Saber Trabalhista: Tem natureza salarial o valor pago ao empregado pelo aluguel do seu veículo


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/11/2021 | Direito do Trabalho | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Saber Trabalhista: Tem natureza salarial o valor pago ao empregado pelo aluguel do seu veículo


Olá amigos(as)! 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao julgar o  ARR-1744-25.2014.5.17.0007, reconheceu a natureza salarial da parcela paga pelo empregador a título de aluguel do veículo do empregado para que este executasse os seus serviços na empresa.

No caso concreto constatou-se que o valor pago pelo aluguel do veículo do empregado era superior a 50% do salário contratado. Além disso, referido automóvel era necessário para que o empregado executasse as suas tarefas.

Para os Ministros, naquela situação, houve nítida tentativa de burla dos direitos do empregado. Na prática, havia uma simulação: a empresa, ao invés de disponibilizar um automóvel para que o empregado executasse as suas tarefas, simulava o aluguel do veículo do empregado, na tentativa de retirar dessa parcela sua natureza salarial.

Assim reconhecido, em atenção ao princípio da primazia da realidade, constatou-se a fraude e entendeu-se que a parcela deve integrar o salário do empregado para todos os fins trabalhistas, nos termos dos arts. 9º c/c 457, §2º, ambos da CLT. 

Até a próxima pessoal!





CONVITE ESPECIAL! 

Toda sexta-feira, sempre às 14h (horário de Brasília), temos um encontro marcado no nosso canal do YouTube para conversarmos sobre o Direito e o Processo Trabalhista, sob uma perspectiva prática para a atuação da advocacia.

Para receber avisos das aulas, faça seu cadastro no link: https://conteudo.ibijus.com/aulas-advocacia-trabalhista-inscricao





Referências:

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >

__________. Tribunal Superior do Trabalho. ARR-1744-25.2014.5.17.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 10/09/2021. Disponível em < https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/7677ca4e193881e7e76102ad71a2c327 >

__________. __________. Notícias do TST - Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial. Disponível em < https://www.tst.jus.br/web/guest/-/valor-pago-a-eletricista-a-t%C3%ADtulo-de-aluguel-de-ve%C3%ADculo-tem-natureza-salarial >



As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se