Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 09/11/2021 | Direito de Família | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá, pessoal!
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, reunido na sua 95ª Sessão do Plenário Virtual, aprovou a Recomendação 122/2021, orientando a retomada da prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
Como sabemos, em razão da pandemia do novo coronavírus, e para evitar o risco de transmissão, as prisões dos devedores de alimentos foram substituídas por prisões domiciliares. Essa substituição partiu de orientações do próprio CNJ e da posterior determinação da Lei 14.010/2020.
Agora, o CNJ reconhece a necessidade de as prisões civis serem retomadas, já que, felizmente, verificamos o abrandamento da pandemia e o avanço da vacinação no país. Neste novo cenário, os direitos dos menores devem prevalecer, em garantia de suas dignidades.
Infelizmente, a expedição do decreto de prisão se mostra como a única medida capaz de forçar o cumprimento da obrigação alimentar. E, observa-se que devedores têm postergado sua vacinação para dilatar, ainda mais, a possibilidade de decreto da prisão civil.
Sem dúvidas, essa nova recomendação do CNJ é de importante conhecimento para a advocacia familista. A nova recomendação foi publicada no DJe/CNJ nº 288, de 5 de novembro de 2021, portanto, já está em vigor.
Abraços e até a próxima!
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Referências:
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Agência CNJ de Notícias - CNJ recomenda retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia. Disponível em < https://www.cnj.jus.br/cnj-recomenda-retomada-de-prisao-de-devedor-de-pensao-alimenticia/ >
________. ________. Recomendação nº 122 de 03 de novembro de 2021. Recomendação aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4231 >
________. Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm >
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