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Por que o registro da Promessa de Compra e Venda é tão importante?


Por Felipe Dias dos Santos em 25/10/2021 | Direito Civil | Comentários: 1

Tags: compraevenda, direitoimobiliario, imobiliario.

Por que o registro da Promessa de Compra e Venda é tão importante?


Apesar de muitos negócios imobiliários serem feitos por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, o famoso “Contrato de Gaveta”, esse documento, por si só, possui pouco ou nenhum valor jurídico. Na verdade, para que o comprador seja realmente dono do imóvel, é preciso que haja uma Escritura Pública de Compra e Venda e que esta seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque, o artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade imobiliária só é transmitida com o registro da Escritura Pública. Porém, para garantir a segurança na negociação do imóvel e evitar problemas futuros, é aconselhável também registrar o Contrato de Promessa de Compra e Venda do Cartório de Registro de Imóveis.

O Contrato de Promessa (ou Compromisso) de Compra e Venda, o famoso “Contrato de Gaveta”, é um documento muito utilizado nas negociações de imóveis. Esse documento é um pré-contrato, ou seja, é feito quando o comprador e vendedor não querem ou não podem assinar o contrato definitivo (Escritura Pública), geralmente por contas os impostos e despesas cartorárias.

Porém, justamente por ser um contrato preliminar, não é o meio correto para transferir o imóvel, pois, pelo artigo 1.245 do Código Civil, o bem só é definitivamente transferido após o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda no Competente Cartório de Registro de Imóveis. Em outras palavras, só é dono quem registra.

Essa falta de registro pode ter sérias consequências no futuro, pois, como visto, não sendo o contrato registrado, não há qualquer garantia jurídica da compra do bem. Os problemas que podem surgir são variados, como a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e outras taxas, a venda do mesmo imóvel para diversos compradores, onde quem registrar o contrato primeiro adquire a propriedade definitiva, dentre outros. Na pior das hipóteses, o comprador pode até perder o imóvel.

Portanto, caso não seja possível fechar negócio por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, é aconselhável, embora não seja a melhor alternativa, registrar o próprio Contrato de Promessa de Compra e Venda do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de garantir a mínima segurança jurídica da negociação, ao menos até que esta seja concluída.

Com o registro do Contrato de Promessa de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador terá direito sobre o bem adquirido e o vendedor não poderá vender o mesmo imóvel várias vezes.

Dessa forma, se você vai vender ou adquirir um imóvel, saiba que a forma mais segura é por meio da Escritura Pública de Compra e Venda. Entretanto, se não for possível confeccioná-la, ao menos registre o Contrato de Promessa de Compra e Venda, tudo para que não haja dores de cabeça no futuro.

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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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Comentários 1
Kezia Luiza Vieira da Silva
KEZIA LUIZA VIEIRA DA SILVA
Boa tarde! E no caso de um Contrato de Promessa de Compra e Venda de um imóvel que não foi levado ao RGI e que posteriormente, o promitente vendedor sofre uma execução de um certo credor e esse imóvel acaba sendo penhorado, o que o promitente comprador pode apresentar embargos de terceiro?

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