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Decisão: STF definiu a questão ICMS - PIS/Cofins

Por 8 votos a 3, a Corte manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo


Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 13/05/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0

Decisão: STF definiu a questão ICMS - PIS/Cofins


Enfim, chegamos a uma definição.

De modo geral, a Corte manteve o entendimento anterior, de 2017.

O ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.

Deste modo, o julgamento de hoje foi mais decisivo no que tange ao alcance desse entendimento.

Os impostos recolhidos indevidamente a partir de 15 de março de 2017 - data do julgamento anterior - terão que ser devolvidos.

Entretanto, as empresas que ingressaram até a data acima obtiveram o direito também de reaverem os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Por exemplo: uma empresa que ingressou com ação em 2015 terá o direito de receber o valor recolhido indevidamente desde 2010.

Além disso, a Corte estabeleceu que o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

Uma vitória das empresas e dos contribuintes!

Uma vitória do IBIJUS e de todos os profissionais que trabalharam, direta ou indiretamente, para este resultado!



Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/05/13/stf-evita-impacto-bilionario-ao-governo-em-decisao-sobre-o-icms.htm


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Daniel Eloi de Paula Rodrigues

Mediador, Advogado e Professor de Direito. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Sócio da Jus Alternativa Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda. Mediador do Sistema de Tribunal Unificado de Nova York, USA.


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