Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 03/04/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
A proporção econômica e as incertezas geradas pela crise do COVID-19 têm permitido tentativas no sentido de diminuir os impactos sobre as empresas em geral.
Dentre estas, a possibilidade de se prorrogar judicialmente – via Mandado de segurança – os vencimentos de todos os tributos estaduais, especialmente o ICMS, (alguns relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020, inclusive), por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de cada vencimento – incluindo-se o ICMS por substituição tributária progressiva (ou “para frente”), os débitos de ICMS do Simples Nacional e as parcelas de parcelamentos de tributos estaduais.
Há também a possibilidade de se tentar, com o mesmo mecanismo, essa prorrogação no que se refere aos tributos federais.
Então, fica esta oportunidade para os advogados, contadores e donos de empresas, como uma maneira de organizar o fluxo de caixa nesse período conturbado.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/juizes-suspendem-exigibilidade-credito-tributario-cnd
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mediador, Advogado e Professor de Direito. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Sócio da Jus Alternativa Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda. Mediador do Sistema de Tribunal Unificado de Nova York, USA.
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