Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 30/03/2020 | Advocacia | Comentários: 0
Realizar uma análise de risco adequada pode ser a medida decisiva para a vitória ou a derrota do seu cliente. Mas quando dizer não à via processual? Quando é melhor um acordo? Quais medidas tomar – e quando – dentro de um processo?
A análise de viabilidade processual é imprescindível para se prestar um serviço advocatício satisfatório.
Atenção ao detalhe: serviço advocatício – e não meramente jurídico. Isso porque pensar apenas juridicamente pode limitar muito a visão do profissional, levando-o a ignorar sutilizas de outras vivências e ciências – por vezes, tão ou mais decisivas quanto o conhecimento técnico-jurídico em si.
Exemplo: um processo para cobrança de dívida que dure cinco anos, vale a pena? Melhor tentar um acordo?
Depende.
Quem são as partes envolvidas – sua capacidade de pagamento (solvência), grau de proximidade da relação, perspectiva de negócios futuros, etc.? Na teoria, um réu solvente fornece um maior grau de “tranquilidade” caso o processo se prolongue. Ou então, no caso de uma relação mais próxima, um processo pode ser mais custoso emocionalmente, ou mesmo inviabilizar novos empreendimentos em conjunto – caso para o qual a mediação do conflito e a busca de um acordo seriam algo mais adequado.
Qual a situação do país? Isso mesmo. Melhor garantir um valor – ou uma perspectiva mais concreta de pagamento, no caso deste vir a ser parcelado em um acordo – ou deixar que este processo vá até a sentença, durando os cinco anos? É uma pergunta relevante.
Para um cliente que precise do dinheiro com maior urgência, talvez de nada valerá “ganhar a ação” após cinco anos. Dependendo do tempo e da perspectiva de ganho, um valor menor garantido agora e já investido em seguida em uma aplicação financeira poderia, ao final desse mesmo período, render mais do que o valor que viria a ser julgado procedente.
Mas essa análise não é apenas prévia.
Mesmo no curso do processo, cada passo a ser tomado é decisivo para a prosperidade – que deve ser entendida aqui em sentido amplo, como a excelência; o máximo proveito do potencial da ação – do cliente.
Exemplo: causas que podem envolver um pedido de perícia. Nas ações trabalhistas, dependendo do juízo para o qual seja distribuída, um pedido de insalubridade pode levar a ação a um atraso de até dois anos em seu trâmite. Pergunta: vale a pena pedir insalubridade?
É uma reflexão necessária a ser feita. Dependendo do caso, há um forte de risco de que a concessão – se vier a ocorrer – se dê em grau mínimo. Ou seja, 10%. Talvez, se o valor a título de insalubridade representar uma parcela pequena no todo do valor da causa, pode ser muito mais vantajoso para o empregado abster-se desse pedido. Garante-se muito mais rapidamente uma sentença de mérito e a execução desta.
Além disso, outros fatores mais “locais” podem influenciar: costumes, ritmo de tramitação da comarca e da vara, entendimento jurisprudencial, etc. Não se pode ignorar a capacidade desses detalhes de interferirem numa perspectiva processual.
Ainda assim, contudo, parte dessa intelligentia é intangível. Somente a prática diária e recorrente transformará experiência em habilidade e maturidade concreta.
Entretanto, se ater a estes pontos é um traço profissional marcante. E os clientes notam isso.
E, como sabemos, confiança e credibilidade é alma deste negócio.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mediador, Advogado e Professor de Direito. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Sócio da Jus Alternativa Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda. Mediador do Sistema de Tribunal Unificado de Nova York, USA.
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