Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 18/05/2020 | Processo Civil | Comentários: 1
Considerado como um dos mais eficazes do mundo, o Método Harvard de Negociação foi desenvolvido pelos professores William Ury e Roger Fisher. O seu diferencial é que traz ferramentas para facilitar que as partes cheguem a um resultado que seja benéfico para ambas.
Abdica-se do modelo perde-ganha, privilegiando-se uma lógica ganha-ganha. A outra parte é vista como um parceiro, não um adversário.
O modelo tem como foco teoria aplicada à prática. O ideal seria fazermos todo um curso para apresentá-lo de maneira satisfatória.
Contudo, de forma resumida, ele se baseia em quatro fatores/ferramentas de análise:
a) Pessoas: separe as pessoas do problema.
A tendência do ser humano é a de “pessoalizar/personalizar” o conflito. Isso leva a um movimento defensivo, mantendo posicionamentos rígidos ao negociar.
Tensão leva a impasses. Segundo os especialistas, são três os problemas básicos: percepções diferentes entre as partes, emoções como medo e raiva e problemas de comunicação.
Ao contrário, entre as soluções estão: entender o ponto de vista da outra parte, não culpá-la ou atacá-la pelo problema e tentar criar propostas atraentes.
Ser transparente a respeito do que lhe agrada ou não no acordo, estar aberto a escutar a opinião alheia e ser flexível na medida do possível, são outras atitudes que ajudam a negociação e que proporcionam uma visão mais clara acerca da essência do conflito.
b) Interesses: foque nos interesses, não nas opiniões.
O objetivo de uma negociação é o de concretizar interesses. Logo, opiniões e posições não são primariamente importantes – e muito menos a solução para o conflito.
Assumir a posição de “estou sempre certo” e não buscar entender que alguém que possui uma opinião diferente da sua pode ter motivos pessoais fortes para preferir essa opção criam obstáculos.
Utilizando-se de uma comunicação não violenta, tente fazer a pergunta: “porque a outra parte tem aquela preferência ou atitude?” Procure entender e dialogar em busca de um resultado favorável para ambos – bem como os fatores subjetivos que fundamentam essa decisão.
Existem sentimentos e interesses que são comuns a todos os seres humanos e que podem ser o ponto de partida dessa negociação. Muitas vezes é possível encontrar uma solução que satisfaça ambas as partes.
c) Opções: busque opções de ganho mútuo.
A falta de opções tem o poder de inviabilizar uma negociação. Gera impasses. Planejada e antecipadamente, o negociante deve estipular a margem de espaço sobre a qual a negociação se dará e o leque de opções para os diferentes cenários que puderem advir.
Ao menos quatro são os obstáculos que impedem a criação de opções criativas para a solução de problemas no método de negociação: decidir prematuramente e deixar de considerar alternativas; focar muito em restringir as opções para encontrar uma única resposta única; definir o problema em termos de ganhos e perdas; ou pensar que é responsabilidade do outro encontrar uma solução para o outro.
Por outro lado, quatro também são as recomendações para superarem-se estes obstáculos: separar o processo de criar opções da avaliação das mesmas; ampliar as opções disponíveis ao invés de procurar apenas uma única solução; buscar beneficiar os dois lados; e inventar maneiras de tomar decisões com facilidade.
Além disso, é preciso se concentrar em interesses em comum, fazer propostas atraentes para o outro lado e apresentá-las.
d) Critérios: privilegiar critérios objetivos.
A sensação de desvantagem ou injustiça é extremamente prejudicial para os rumos da negociação.
Isso pode ser evitado por meio da utilização de critérios argumentativos claros, objetivos e imparciais. Estes devem se guiar pela praticidade e legitimidade.
Entender a linha de raciocínio por trás dos critérios da outra parte é a chave dentro deste processo.
Métodos são apenas ferramentas facilitadoras. Contudo, o Método Harvard tem se mostrado extremamente eficaz, consolidando-se na cultura americana como uma oportunidade para a solução dos conflitos de forma lucrativa e substancial para as partes.
Neste modelo, o conflito torna-se literalmente uma oportunidade. E para todos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mediador, Advogado e Professor de Direito. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Sócio da Jus Alternativa Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda. Mediador do Sistema de Tribunal Unificado de Nova York, USA.
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