Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 30/04/2021 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá, pessoal!
Depois de tanta espera a expectativa … Continuamos na mesma! Parece piada, mas não é! Estamos apenas te contando a história do contribuinte brasileiro …
Bom, amigos e amigas, se algo nos consola é que o adiamento de ontem se deu em razão de o julgamento sobre quebras de patentes demandar toda a sessão Plenária do Supremo no dia 29/04. E, o Presidente, Ministro Fux, ao final da sessão deixou já registrada a inclusão do julgamento da exclusão do PIS/COFINS para a pauta da próxima quarta-feira, dia 05/05.
O que nos resta, agora? Aguardar mais uma semana para enfim termos esse julgamento, tão importante para a advocacia tributária.
Aos colegas que desejarem acompanhar a sessão de julgamento AO VIVO na próxima quarta-feira, dia 05/05, basta acessar a TV Justiça, a partir das 14h (horário de Brasília), via o Canal YouTube do Supremo Tribunal Federal ( https://bit.ly/3xDSEqQ )
Vamos relembrar o histórico da tese?
É muita espera e movimentação, não é mesmo?
Bom ... Não podemos esquecer de convidar vocês para a aula ao vivo GRATUITA que teremos na próxima segunda-feira, dia 03/05, às 9h (horário de Brasília), sobre o adiamento do julgamento PIS/COFINS. Se vocês querem receber o lembrete da aula ao vivo, é só CLICAR AQUI e confirmar o interesse.
E, para não perder nenhuma notícia, não se esqueçam de nos seguir nas nossas redes sociais.
Abraços amigos e amigas! Até a próxima com, esperamos nós, boas novidades sobre a recuperação de PIS/COFINS!
Equipe IbiJus
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Referência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706. Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, DJe-223, DIVULG 29/09/2017, PUBLIC 02/10/2017. Disponível em < http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258 >
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
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