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Resolução CNJ traz diretrizes à implementação da LGPD nos Tribunais pátrios


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/01/2021 | Eletrônico | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Advocacia, LGPD.

Resolução CNJ traz diretrizes à implementação da LGPD nos Tribunais pátrios


As movimentações para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) é uma realidade! Entre os órgãos públicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, editou no último dia 12 de janeiro a Resolução 363, para determinar medidas de adequação dos Tribunais às normas da LGPD. 

No art. 2º, da Resolução 363 do CNJ, tem-se a indicação de que o processo de implementação da LGPD nos Tribunais observe, ao menos as seguintes ações:

I – realização do mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais por meio de questionário, conforme modelo a ser elaborado pelo CNJ;

II– realização da avaliação das vulnerabilidades (gap assessment) para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais; e

III– elaboração de plano de ação (Roadmap), com a previsão de todas as atividades constantes nesta Resolução.

Sem dúvidas, a história da LGPD é marcada por intensos debates da  comunidade jurídica brasileira a sua constituição e vigor.

A começar pelos percalços por ela vislumbrados, com diversos adiamentos, que postergaram a sua sanção presidencial até o dia 17/09/2020. Por isso, muitos questionaram sua efetividade ou mesmo a sua pertinência social. Para estes, a LGPD não passará de letra morta da lei dentro do nosso ordenamento jurídico. 

Esse olhar pessimista acerca da LGPD nos parece muito equivocado. Primeiro que a informatização e globalização são realidades que não poderão ser ignoradas pela sociedade contemporânea. A defesa dos direitos dos titulares de dados pessoais é uma realidade! Como muito se diz, os dados são “o novo petróleo” do século XXI. 

Desde a sua sanção, percebemos movimentações no sentido de trazer à lei as sustentações administrativas necessárias ao seu pleno vigor. Como exemplo, a constituição da autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), que já possui um site institucional ativo ( https://www.gov.br/anpd/pt-br ) e estrutura regimental publicada pelo governo federal.

Muitos questionam a eficácia da lei hoje, pois, nos termos do art. 52 c/c art. 65, I-A, da LGPD, as sanções administrativas para aqueles que infringirem a lei somente entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Mas, é preciso compreender que, ainda que essas sanções estejam postergadas, não há qualquer óbice para que ações judiciais sejam propostas.

Aliás, as notícias nos mostram que muitos titulares de dados já buscam o Judiciário para a tutela de seus direitos. Além disso, o Ministério Público também já promove demandas sobre a matéria. 

A LGPD, portanto, é uma realidade e a adequação técnico-jurídica às suas disposições é urgente! Surge, assim, um nicho de atuação muito interessante à advocacia neste momento.

Quer compreender melhor as possibilidades de atuação da advocacia no projeto de implementação da LGPD nas empresas? Compreender o passo-a-passo da implementação e receber valiosas dicas de atuação?

Na próxima terça-feira, dia 02/02, a partir das 10h (horário de Brasília), o IbiJus promoverá a Semana LGPD Advogando em Proteção de Dados. Um evento ONLINE, AO VIVO e GRATUITO, pensado para auxiliar a advocacia a conquistar novos clientes nesta área ou melhor desenvolver os projetos dos  clientes que já possui.

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Até terça-feira! 

Abraços,

Equipe IbiJus






Referências:

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Informação - Governo Federal publica a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Disponível em < https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-publica-a-estrutura-regimental-da-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados >

________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021. Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/files/original18120420210119600720f42c02e.pdf >

________. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm >   

CONJUR. Levantamento inédito - Lei Geral de Proteção de Dados foi citada em 139 ações trabalhistas. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2021-jan-20/lei-geral-protecao-dados-foi-citada-139-acoes-trabalhistas >

ÉPOCA NEGÓCIOS. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), construtora é condenada por compartilhar dados de cliente. Disponível em < https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2020/10/com-base-na-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-construtora-e-condenada-por-compartilhar-dados-de-cliente.html >

FOCUS.JOR. Poder Judiciário já aplica LGPD antes mesmo do início da sua punição administrativa. Disponível em < https://www.focus.jor.br/poder-judiciario-ja-aplica-lgpd-antes-mesmo-do-inicio-da-sua-punicao-administrativa/ >

UOL NOTÍCIAS. MP move primeira ação com base na LGPD desde que a lei passou a vigorar. Disponível em < https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/09/23/mp-move-primeira-acao-com-base-na-lgpd-desde-que-a-lei-passou-a-vigorar.htm >

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