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Jurisprudência de Família: Anulação de registro de paternidade e vínculo socioafetivo


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 17/11/2020 | Direito de Família | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: registro civil, paternidade, anulação, Direito de família.

Jurisprudência de Família: Anulação de registro de paternidade e vínculo socioafetivo


Olá pessoal, nosso espaço de hoje no Blog é para mais uma importante discussão sobre o Direito das Famílias travada no Superior Tribunal de Justiça. 

A Corte entendeu pela possibilidade de anulação do registro de paternidade diante de exame de DNA que comprova a inexistência de vínculo biológico entre um homem e suas duas filhas de 15 e 18 anos. Diante do erro ao qual foi induzido quando do registro das filhas  do exame de paternidade agora existente, havendo abrupto rompimento do vínculo socioafetivo, não se justificaria a manutenção do vínculo registral.   

Vamos observar o julgado:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ERRO SUBSTANCIAL NO REGISTRO CIVIL CONFIGURADO. FILHOS CONCEBIDOS NA CONSTÂNCIA DE VÍNCULO CONJUGAL COM POSTERIOR DESCOBERTA, POR EXAME DE DNA, DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO EM RELAÇÃO AOS FILHOS. PRESUNÇÃO DE ERRO QUANDO AUSENTE DÚVIDA SÉRIA OU RAZOÁVEL ACERCA DO DESCONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. ERRO SUBSTANCIAL NO REGISTRO CIVIL QUE NÃO EXCLUI A NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO DOS VÍNCULOS SOCIOAFETIVOS. LONGA CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS QUE DEVE SER SOPESADA COM A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE SOCIOAFETIVA POR LONGO PERÍODO, EM DECORRÊNCIA DO ROMPIMENTO ABRUPTO E DEFINITIVO DA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FICCIONAL DE PARTE A PARTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ADERÊNCIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ÀS RELAÇÕES HUMANAS E SOCIAIS. (...) 3- É admissível presumir que os filhos concebidos na constância de um vínculo conjugal estável foram registrados pelo genitor convicto de que realmente existiria vínculo de natureza genética com a prole e, portanto, em situação de erro substancial, especialmente na hipótese em que não se suscitam dúvidas sérias ou razoáveis acerca do desconhecimento da inexistência de relação biológica pelo genitor ao tempo da realização do registro civil. 4- Mesmo quando configurado o erro substancial no registro civil, é relevante investigar a eventual existência de vínculos socioafetivos entre o genitor e a prole, na medida em que a inexistência de vínculo paterno-filial de natureza biológica deve, por vezes, ceder à existência de vínculo paterno-filial de índole socioafetiva. Precedente. 5- Hipótese em que, conquanto tenha havido um longo período de convivência e de relação filial socioafetiva entre as partes, é incontroverso o fato de que, após a realização do exame de DNA, todos os laços mantidos entre pai registral e filhas foram abrupta e definitivamente rompidos, situação que igualmente se mantém pelo longo período de mais de 06 anos, situação em que a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial, etc.) seria um ato unicamente ficcional diante da realidade. 6- Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1741849/SP, Rel. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, publicado em 26/10/2020)

Aguardamos vocês na próxima semana para mais uma jurisprudência de família. 

Abraços da Equipe IbiJus




Referência: 

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1741849/SP, Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, publicado em 26/10/2020, Disponível em < https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=113707712&num_registro=201801157476&data=20201026&tipo=91&formato=PDF >

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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