Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/10/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Tags: Direito Tributário, Execução Fiscal.
Olá pessoal, tudo bem?
A matéria tributária, sem dúvidas, ganhou destaque em nossos Tribunais Superiores no ano de 2020.
Já noticiamos aqui no nosso Blog as edições nº 155, 156 e 157 do Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas dedicadas à Lei de Execução Fiscal. Nessas três edições tivemos mais de trinta teses sobre a Lei 6830/1980. Todas de conhecimento obrigatório para os tributaristas.
E, para a nossa surpresa, o STJ dedicou sua mais nova edição da ferramenta para veicular outras nove teses sobre a Lei de Execução Fiscal.
Reproduzimos a seguir nas novas teses constantes da Edição nº 158 do Jurisprudência em Teses:
1) A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete ao executado o ônus de juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF).
2) O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 209)
3) A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 102) (Súmula n. 414/STJ)
4) Na execução fiscal, afasta-se a necessidade de intimar pessoalmente o devedor da hasta pública (Súmula n. 121/STJ) quando comprovada a impossibilidade de sua realização e após esgotados os meios de localização do executado ou quando demonstrada a inequívoca ciência da alienação judicial por meio de seu advogado.
5) A Fazenda Pública, em execução fiscal, é isenta do pagamento de custas e emolumentos, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar as despesas antecipadas pela parte litigante no curso do processo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 202)
6) É absoluta a competência do Juízo de direito da comarca do domicílio do devedor para processar e julgar as execuções fiscais, persistindo nas ações ajuizadas antes da revogação do art. 15, I, da Lei n. 5.010/1966 pela lei n. 13.043/2014.
7) Em execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 580)
8) Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. (Repetitivo submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC - Tema 396) e (Súmula 190/STJ)
9) A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício. (Teste julgada sob o rito do art.543-C, do CPC/73, TEMA 457)
Para fazer o download do PDF da Edição nº 158 gerado pelo sistema do Jurisprudência em Teses é só clicar AQUI.
Aguardamos os amigos e amigas na próxima semana para mais um painel tributário! Tem alguma sugestão de tema? Deixe seu comentário!
Abraços,
Referências:
BRASIL. Lei nº 6830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em < https://bit.ly/35urcjO >
_________. Superior Tribunal de Justiça. Notícias: Edição 158 de Jurisprudência em Teses destaca aspectos da Lei de Execução Fiscal. Disponível em < https://bit.ly/2Je3Ful >
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.
Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos
Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!
Método prático para advogar com planejamento nas relações familiares e sucessórias e transformar a sua advocacia