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Acre altera sublimite do Simples Nacional para R$ 3,6 milhões e beneficia mais de 24 mil EPP’s


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 28/10/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, Simples Nacional.

Acre altera sublimite do Simples Nacional para R$ 3,6 milhões e beneficia mais de 24 mil EPP’s

Tudo bem pessoal,

Trazemos uma notícia bastante interessante para empresas contribuintes pelo Simples Nacional no Estado do Acre. E, claro, você advogado ou advogada tributarista da região precisa estar atento(a)!

O Governo do Acre anunciou na terça-feira, dia 27/10, que a partir de Janeiro/2021 as empresas do Simples observarão o sublimite de R$ 3,6 milhões. Hoje, essas empresas acreanas devem observar o sublimite de R$ 1,8 milhões. Além disso, o parcelamento de débitos será ampliado para 60 meses, como incentivo para a conquista de regularidade fiscal no Estado.

A alteração visa garantir ao empresariado local fôlego em meio à crise econômica vivenciada, além da geração de empregos e renda.

Lembrando que o Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado facultativo a microempresas e empresas de pequeno porte. Sua disciplina é dada pela Lei Complementar nº 123/2006.

Conforme artigo 3º, da supracitada lei:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

Dentro dos limites acima descritos, para fins de recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é observado o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas, de forma excepcional, os Estados do Acre, Amapá e Roraima fixaram o sublimite em R$ 1,8 milhão.

Portanto, a alteração de agora visa alinhar os sublimites do Estado aos já verificados em grande parte do território nacional.

Abraços,

Equipe IbiJus



Referências:

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm >

DIÁRIO DO NORDESTE. Simples Nacional: limite sobe para R$ 4,8 mi. Disponível em < https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/simples-nacional-limite-sobe-para-r-4-8-mi-1.1873620 >

NOTÍCIAS DO ACRE. Estado beneficia mais de 24 mil pequenas empresas com aumento do sublimite do Simples Nacional. Disponível em < https://agencia.ac.gov.br/estado-beneficia-mais-de-24-mil-pequenas-empresas-com-aumento-do-sublimite-do-simples-nacional/ >

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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