alt-text alt-text

Testamento -10 Dez motivos para fazê-lo !!!

Orientações para clientes diante da Pandemia do vírus-Covid-19


Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 20/04/2020 | Sucessões | Comentários: 0

Tags: Código Civil, Direito de família, Testamento Vital.

Testamento -10  Dez motivos para fazê-lo !!!

Vivenciamos um quadro nada agradável em razão da pandemia do COVID-19, inobstante a tudo isso, o profissional do direito deve estar preparado à agasalhar seu cliente neste momento concernente ao patrimônio da família, pensando nisso elenco a seguir  10 bons motivos para escudar seu cliente na escolha dessa via, vejamos:  

TESTAMENTO - 10 motivos para fazer. 

01–TRANQUILIDADE: O Testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao conjugue sobrevivente.

02–HARMONIA: O Testamento Evita Brigas de Família e Disputas patrimoniais entre herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

03–PROTEÇÃO: O Testamento pode nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

04–SEGURANÇA: O Testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

 05–IGUALDADE: O Testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direito ao conjugue ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

06–ESTABILIDADE: Se o testador for empresário pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.

07–JUSTIÇA: O Testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

08–INDEPENDÊNCIA: Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após sua morte.

09–LIBERDADE: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

 10–CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

Para tanto nunca é demais dizer que ao optar pelo testamento ao testador é recomendável estar assessorado por Advogado de sua confiança!!!! fica minha dica.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Jurista e publicista de destaque nas áreas de Direito Público, Penal e métodos autocompositivos, autor da recém-lançada obra "Manual de Processo Administrativo Disciplinar Autocompositivo" (EDIJUR, 2025) - com prefácios assinados pelas eminências Marcio Fernando Elias Rosa, Alexandre Agra Belmonte, Adalberto Martins e Ricardo Andreucci. Dentre suas publicações de referência destacam-se também "Conciliação" (3ª ed., 2024) e "Direito Penal do Inimigo" (2ª ed., 2023). Premiado no INNOVARE 2020 por práticas inovadoras em justiça restaurativa. Atua como Procurador Jurídico no Município de Mogi Guaçu e Perito do TJ-SP, com especialização em avaliações imobiliárias e processos administrativos. Palestrante em eventos internacionais como o Fórum Mundial da Mediação, com artigos publicados em veículos de prestígio como a Universidade de Montreal. Reconhecido por unir rigor acadêmico a abordagens transformadoras do Direito.


Cursos relacionados

Advocacia das famílias nos serviços notariais, registrais e tabelionatos

Conheça o método prático para advogar no extrajudicial

Investimento:

R$ 697,00

Assista agora!

Turma: AFSNRT-P

Código: 876

Mais detalhes

Área VIP do Treinamento Os maiores honorários da recuperação tributária

Inscreva-se no VIP e tenha acesso as gravações, certificado, kit materiais e outras vantagens

Investimento:

R$ 197,00

Turma: Área VIP - Julho/25

Código: 1054

Mais detalhes

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.597,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se