Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 20/04/2020 | Sucessões | Comentários: 0
Tags: Código Civil, Direito de família, Testamento Vital.
Vivenciamos um quadro nada agradável em razão da pandemia do COVID-19, inobstante a tudo isso, o profissional do direito deve estar preparado à agasalhar seu cliente neste momento concernente ao patrimônio da família, pensando nisso elenco a seguir 10 bons motivos para escudar seu cliente na escolha dessa via, vejamos:
TESTAMENTO - 10 motivos para fazer.
01–TRANQUILIDADE: O Testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao conjugue sobrevivente.
02–HARMONIA: O Testamento Evita Brigas de Família e Disputas patrimoniais entre herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.
03–PROTEÇÃO: O Testamento pode nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.
04–SEGURANÇA: O Testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.
05–IGUALDADE: O Testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direito ao conjugue ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.
06–ESTABILIDADE: Se o testador for empresário pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.
07–JUSTIÇA: O Testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.
08–INDEPENDÊNCIA: Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após sua morte.
09–LIBERDADE: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.
10–CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.
Para tanto nunca é demais dizer que ao optar pelo testamento ao testador é recomendável estar assessorado por Advogado de sua confiança!!!! fica minha dica.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Jurista e publicista de destaque nas áreas de Direito Público, Penal e métodos autocompositivos, autor da recém-lançada obra "Manual de Processo Administrativo Disciplinar Autocompositivo" (EDIJUR, 2025) - com prefácios assinados pelas eminências Marcio Fernando Elias Rosa, Alexandre Agra Belmonte, Adalberto Martins e Ricardo Andreucci. Dentre suas publicações de referência destacam-se também "Conciliação" (3ª ed., 2024) e "Direito Penal do Inimigo" (2ª ed., 2023). Premiado no INNOVARE 2020 por práticas inovadoras em justiça restaurativa. Atua como Procurador Jurídico no Município de Mogi Guaçu e Perito do TJ-SP, com especialização em avaliações imobiliárias e processos administrativos. Palestrante em eventos internacionais como o Fórum Mundial da Mediação, com artigos publicados em veículos de prestígio como a Universidade de Montreal. Reconhecido por unir rigor acadêmico a abordagens transformadoras do Direito.
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