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Testamento -10 Dez motivos para fazê-lo !!!

Orientações para clientes diante da Pandemia do vírus-Covid-19


Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 20/04/2020 | Sucessões | Comentários: 0

Tags: Código Civil, Direito de família, Testamento Vital.

Testamento -10  Dez motivos para fazê-lo !!!

Vivenciamos um quadro nada agradável em razão da pandemia do COVID-19, inobstante a tudo isso, o profissional do direito deve estar preparado à agasalhar seu cliente neste momento concernente ao patrimônio da família, pensando nisso elenco a seguir  10 bons motivos para escudar seu cliente na escolha dessa via, vejamos:  

TESTAMENTO - 10 motivos para fazer. 

01–TRANQUILIDADE: O Testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao conjugue sobrevivente.

02–HARMONIA: O Testamento Evita Brigas de Família e Disputas patrimoniais entre herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

03–PROTEÇÃO: O Testamento pode nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

04–SEGURANÇA: O Testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

 05–IGUALDADE: O Testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direito ao conjugue ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

06–ESTABILIDADE: Se o testador for empresário pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.

07–JUSTIÇA: O Testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

08–INDEPENDÊNCIA: Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após sua morte.

09–LIBERDADE: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

 10–CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

Para tanto nunca é demais dizer que ao optar pelo testamento ao testador é recomendável estar assessorado por Advogado de sua confiança!!!! fica minha dica.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Nascido na capital paulista onde cresceu e formou suas raízes • Especialista em Direito Penal e Processo Penal • Direito Público na Faculdade Damásio de Jesus, Membro do Corpo Docente orientador no Laboratório de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) • Parecerista do Boletim do IBCCRIM e Avaliador da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM • Atuou como Conciliador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 2010 a 2018 • Autor com inúmeras publicações lançou 2 edição da obra Conciliação, • No ano de 2023 lançou a 2 edição de Direito Penal do Inimigo • Atualmente é Procurador no Município de Mogi Guaçu, suas Práticas com mediação utilizando Justiça Restaurativa foram deferidas na 17 edição do Prêmio INNOVARE (2020)• Membro da Associação Brasileira de Ensino a Distância - ABED • É especialista em Educação EAD pela Universidade Braz Cubas.


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