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Testamento -10 Dez motivos para fazê-lo !!!

Orientações para clientes diante da Pandemia do vírus-Covid-19


Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 20/04/2020 | Sucessões | Comentários: 0

Tags: Código Civil, Direito de família, Testamento Vital.

Testamento -10  Dez motivos para fazê-lo !!!

Vivenciamos um quadro nada agradável em razão da pandemia do COVID-19, inobstante a tudo isso, o profissional do direito deve estar preparado à agasalhar seu cliente neste momento concernente ao patrimônio da família, pensando nisso elenco a seguir  10 bons motivos para escudar seu cliente na escolha dessa via, vejamos:  

TESTAMENTO - 10 motivos para fazer. 

01–TRANQUILIDADE: O Testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao conjugue sobrevivente.

02–HARMONIA: O Testamento Evita Brigas de Família e Disputas patrimoniais entre herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

03–PROTEÇÃO: O Testamento pode nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

04–SEGURANÇA: O Testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

 05–IGUALDADE: O Testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direito ao conjugue ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

06–ESTABILIDADE: Se o testador for empresário pode nomear alguém de sua confiança para administrar e gerir a empresa, a fim de preservar a continuação dos negócios da família.

07–JUSTIÇA: O Testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

08–INDEPENDÊNCIA: Somente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após sua morte.

09–LIBERDADE: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

 10–CONFIDENCIALIDADE: O conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

Para tanto nunca é demais dizer que ao optar pelo testamento ao testador é recomendável estar assessorado por Advogado de sua confiança!!!! fica minha dica.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Procurador Municipal (PMMG) e Perito Judicial (TJSP) com mais de 16 anos de sólida atuação na advocacia pública e privada. Especialista em Direito Público (FDDJ), Penal (UNISAL) e Métodos Autocompositivos, é autor de obras de referência como 'Manual de Processo Administrativo Disciplinar Autocompositivo' (2025), prefaciado por ministros e juristas renomados, além de 'Conciliação' (3ª ed.) e 'Direito Penal do Inimigo'. Teve sua prática em Justiça Restaurativa selecionada pelo Prêmio INNOVARE (2020). Possui robusta formação acadêmica com pós-graduações pela FDDJ e UNISAL, atuando também como Parecerista e conferencista. www.mvc.adv.br


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