Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 23/04/2020 | Gestão de negócios jurídicos | Comentários: 0
Convidados pela coordenação de contéudo da FENALAW DIGITAL, tivemos a oportunidade de contribuir emitindo opinião sobre à advocacia Colaborativa, ensejo, dos trabalhos desenvolvido por este respeitável grupo, decorreu a publicação de um excelente artigo no portal da FENALW DIGITAL que partilho integralmente com os colegas da comunidade do IBIJUS, verbum ad verbum:
Advocacia colaborativa é uma prática que começou a ganhar mais adeptos no Brasil a partir de 2011. A morosidade do Poder Judiciário sempre foi um problema sensível à classe de advogados, que busca a todo momento driblar essa dificuldade para prestar um serviço mais adequado às necessidades de seus clientes. A advocacia colaborativa é, ao lado dos métodos de solução consensual de conflitos, uma excelente saída. Saiba mais sobre ela!
A advocacia colaborativa é uma prática importada dos Estados Unidos que objetiva celebrar acordos de forma interdisciplinar entre as partes antes que a questão chegue ao Poder Judiciário. Essa equipe multidisciplinar é composta por profissionais envolvidos com o tema central do litígio.
O termo de não litigância é um documento que atesta o compromisso dos advogados na advocacia colaborativa. Nele consta que, se as partes não chegarem a um acordo, a questão será resolvida na Justiça, mas os advogados são obrigados a deixar seus clientes.
Os defensores declinam a causa e estão obrigados a manter sigilo sobre os temas que foram tratados nas tentativas de acordo. A restrição, válida somente para a causa em questão, existe porque as informações das partes são compartilhadas.
Devido a esse termo, os advogados deixam de representar uma ameaça mútua em caso de litígio judicial. Isso favorece o ambiente de colaboração, porque o espaço de conversa é blindado.
A advocacia colaborativa é vantajosa para todos os envolvidos, partes e seus representantes. O trabalho de resolução extrajudicial do conflito executado pelos advogados é remunerado como qualquer outro, seja com valor de pró-labore, título de êxito ou hora de reunião de negociação (time sheet).
O professor, procurador e escritor Dr. Hélio Mendes Veiga aponta que
“a advocacia colaborativa foca o resultado no efeito construtivo, na medida que possibilita a resolução consentida, mitigando o ranço cultural inserto na heterocomposição. Entre os inúmeros benefícios das quais gozam os profissionais adeptos da nova expertise, figura o bônus de compor a lide jogando uma pá de cal na controvérsia em prazo ínfimo”.
Já os clientes podem usufruir de agilidade e de um custo menor para a resolução da demanda, pois a demora da Justiça e o pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo encarece a via Judiciária. Além disso, em questões mais pessoais, o processo colaborativo consegue preservar o bem-estar e as relações das partes envolvidas.
A atuação do advogado na advocacia colaborativa é voltada para o melhor interesse de seus clientes. Enquanto negociador, este profissional deixa de funcionar somente como defensor e\ou operador de litígio e contenciosidade. Diante dessa característica, os profissionais que se enveredam por essa prática devem desenvolver habilidades de resolução consensual, boa comunicação e empatia.
Afinal, a advocacia colaborativa é focada em um resultado que confira efeitos construtivos às pessoas envolvidas, uma vez que possibilita a autocomposição. A situação, assim como em outros métodos de resolução extrajudicial de conflitos, é de ganha-ganha.
E como o advogado é acionado? Após a procura do cliente, o advogado senta com seu cliente para mapear as circunstâncias do conflito. A abordagem colaborativa é pertinente para o caso? Se sim, o advogado explica ao cliente as etapas do procedimento e a atuação da equipe multidisciplinar. Conforme o contexto e as especificidades do caso concreto, ele avalia a necessidade de integrar profissionais colaborativos de outras áreas de conhecimento.
A advocacia colaborativa é uma forma de resolução pacífica de conflitos. A atuação do advogado com essa abordagem é importante para desafogar as demandas judiciais e para conferir mais efetividade na prestação de serviços aos clientes.
Quer compreender melhor os benefícios da solução extrajudicial de conflitos? Veja as vantagens da mediação!
Fonte: Fenalaw
https://digital.fenalaw.com.br/inovao/o-que-voc-deve-saber-sobre-advocacia-colaborativa
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Jurista de destaque, Procurador no Município de Mogi Guaçu/SP e Perito Judicial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,mais de 16 anos de sólida experiência na advocacia paulista, com expertise consolidada em Direito Público, Penal e métodos autocompositivos. Sua notável trajetória como publicista é marcada por obras de referência, incluindo o recém-lançado 'Manual de Processo Administrativo Disciplinar Autocompositivo' (EDIJUR, 2025), que conta com prefácios de eminências como Marcio Fernando Elias Rosa, Ministro Alexandre Agra Belmonte, Adalberto Martins e Ricardo Andreucci. Sua bibliografia também abrange 'Conciliação' (3 ed., 2024) e 'Direito Penal do Inimigo' (2 ed., 2023).A capacidade de inovação do jurista foi reconhecida com o Prêmio INNOVARE 2020, por suas práticas transformadoras em justiça restaurativa.Além da atuação como Perito Judicial do TJSP em avaliações imobiliárias, o Dr. Hélio demonstra sólida experiência como Conciliador.Sua formação acadêmica é robusta, compreendendo pós-graduações em Direito Público (FDDJ), Direito Penal, Processo Penal e Direito Internacional (UNISAL), e Especialização em Educação e Ensino a Distância pela Universidade Braz Cubas. Atualmente, expande seus conhecimentos como graduando em Licenciatura em Letras pela UNIVESP, Universidade Pública do Estado de São Paulo.
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