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O que você deve saber sobre advocacia colaborativa!


Por Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga em 23/04/2020 | Gestão de negócios jurídicos | Comentários: 0

O que você deve saber sobre advocacia colaborativa!


Convidados pela coordenação de contéudo da  FENALAW DIGITAL, tivemos a oportunidade de  contribuir emitindo opinião sobre à advocacia Colaborativa, ensejo, dos trabalhos desenvolvido por este respeitável grupo, decorreu a publicação de um excelente artigo no portal da FENALW DIGITAL que partilho integralmente com os colegas da comunidade do IBIJUS, verbum ad verbum

Advocacia colaborativa é uma prática que começou a ganhar mais adeptos no Brasil a partir de 2011. A morosidade do Poder Judiciário sempre foi um problema sensível à classe de advogados, que busca a todo momento driblar essa dificuldade para prestar um serviço mais adequado às necessidades de seus clientes. A advocacia colaborativa é, ao lado dos métodos de solução consensual de conflitos, uma excelente saída. Saiba mais sobre ela!

Advocacia colaborativa

A advocacia colaborativa é uma prática importada dos Estados Unidos que objetiva celebrar acordos de forma interdisciplinar entre as partes antes que a questão chegue ao Poder Judiciário. Essa equipe multidisciplinar é composta por profissionais envolvidos com o tema central do litígio.

Termo de não litigância

O termo de não litigância é um documento que atesta o compromisso dos advogados na advocacia colaborativa. Nele consta que, se as partes não chegarem a um acordo, a questão será resolvida na Justiça, mas os advogados são obrigados a deixar seus clientes.

Os defensores declinam a causa e estão obrigados a manter sigilo sobre os temas que foram tratados nas tentativas de acordo. A restrição, válida somente para a causa em questão, existe porque as informações das partes são compartilhadas.

Devido a esse termo, os advogados deixam de representar uma ameaça mútua em caso de litígio judicial. Isso favorece o ambiente de colaboração, porque o espaço de conversa é blindado.

Vantagens

A advocacia colaborativa é vantajosa para todos os envolvidos, partes e seus representantes. O trabalho de resolução extrajudicial do conflito executado pelos advogados é remunerado como qualquer outro, seja com valor de pró-labore, título de êxito ou hora de reunião de negociação (time sheet).

O professor, procurador e escritor Dr. Hélio Mendes Veiga aponta que

“a advocacia colaborativa foca o resultado no efeito construtivo, na medida que possibilita a resolução consentida, mitigando o ranço cultural inserto na heterocomposição. Entre os inúmeros benefícios das quais gozam os profissionais adeptos da nova expertise, figura o bônus de compor a lide jogando uma pá de cal na controvérsia em prazo ínfimo”.

Já os clientes podem usufruir de agilidade e de um custo menor para a resolução da demanda, pois a demora da Justiça e o pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo encarece a via Judiciária. Além disso, em questões mais pessoais, o processo colaborativo consegue preservar o bem-estar e as relações das partes envolvidas.

Atuação do profissional na advocacia colaborativa

A atuação do advogado na advocacia colaborativa é voltada para o melhor interesse de seus clientes. Enquanto negociador, este profissional deixa de funcionar somente como defensor e\ou operador de litígio e contenciosidade. Diante dessa característica, os profissionais que se enveredam por essa prática devem desenvolver habilidades de resolução consensual, boa comunicação e empatia.

Afinal, a advocacia colaborativa é focada em um resultado que confira efeitos construtivos às pessoas envolvidas, uma vez que possibilita a autocomposição. A situação, assim como em outros métodos de resolução extrajudicial de conflitos, é de ganha-ganha.

E como o advogado é acionado? Após a procura do cliente, o advogado senta com seu cliente para mapear as circunstâncias do conflito. A abordagem colaborativa é pertinente para o caso? Se sim, o advogado explica ao cliente as etapas do procedimento e a atuação da equipe multidisciplinar. Conforme o contexto e as especificidades do caso concreto, ele avalia a necessidade de integrar profissionais colaborativos de outras áreas de conhecimento.

A advocacia colaborativa é uma forma de resolução pacífica de conflitos. A atuação do advogado com essa abordagem é importante para desafogar as demandas judiciais e para conferir mais efetividade na prestação de serviços aos clientes.

Quer compreender melhor os benefícios da solução extrajudicial de conflitos? Veja as vantagens da mediação!


Fonte: Fenalaw

https://digital.fenalaw.com.br/inovao/o-que-voc-deve-saber-sobre-advocacia-colaborativa

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Helio Silva de Vasconcelos Mendes Veiga

Nascido na capital paulista onde cresceu e formou suas raízes • Especialista em Direito Penal e Processo Penal • Direito Público na Faculdade Damásio de Jesus, Membro do Corpo Docente orientador no Laboratório de Ciências Criminais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) • Parecerista do Boletim do IBCCRIM e Avaliador da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM • Atuou como Conciliador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 2010 a 2018 • Autor com inúmeras publicações lançou 2 edição da obra Conciliação, • No ano de 2023 lançou a 2 edição de Direito Penal do Inimigo • Atualmente é Procurador no Município de Mogi Guaçu, suas Práticas com mediação utilizando Justiça Restaurativa foram deferidas na 17 edição do Prêmio INNOVARE (2020)• Membro da Associação Brasileira de Ensino a Distância - ABED • É especialista em Educação EAD pela Universidade Braz Cubas.


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