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Coronavírus: Isenção do Pagamento do Imposto de Renda e Outros Tributos


Por Felipe Dias dos Santos em 02/04/2020 | Empresarial | Comentários: 0

Tags: Direito Empresarial, Direito Tributário.

Coronavírus: Isenção do Pagamento do Imposto de Renda e Outros Tributos

Considerando a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos.

Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades, que tem causando um grande impacto na economia nacional.
 
Pensando nisso, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de junho.
 
Além disso, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 799/2020, o qual pretende alterar a Lei nº 7.713/1998, para isentar do Imposto de Renda os rendimentos das pessoas físicas que foram infectados pelo covid-19.
Outrossim, visando preservar a economia nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação de 6 (seis) meses do prazo para a quitação dos tributos federais relativos ao Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI).

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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