Por Felipe Dias dos Santos em 30/03/2020 | Direito do Trabalho | Comentários: 0
Tags: coronavirus, Direito trabalho.
Tendo em vista a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos.
Também, a da Lei nº 13.979/2020, sancionada pelo atual Presidente da República, prevê que, enquanto durar a emergência internacional, o governo poderá colocar cidadãos em quarentena, além de realizar compulsoriamente exames laboratoriais, bem como aplicar vacinas e tratamentos médicos.
Nesse sentido, diversas empresas públicas e privadas têm tomado precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro.
Em relação ao trabalho realizado de casa, ou em “home office”, a CLT prevê que o pedido para laborar nessas condições deve ser realizado previamente, mas, considerando as atuais circunstâncias, tal procedimento pode ser relativizado.
Outrossim, os custos do “home office” devem ser acordados entre empregado e empregador, pois não existe previsão legal que obrigue o empregador a custear as despesas relativas a esta modalidade de trabalho.
Além disso, todo o equipamento necessário para a realização do labor, desde que não seja razoável ao funcionário tê-lo, deve ser fornecido pela empresa.
No mais, todo os outros direitos trabalhistas deverão ser mantidos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.
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