Por Felipe Dias dos Santos em 29/03/2020 | Direito Civil | Comentários: 0
Tags: Cumprimento de sentença e Sucessões, Direito de família, extrajudicial.
O inventário extrajudicial tem por objetivo apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Normalmente, a Ação de Inventário é um processo bastante longo e burocrático, podendo durar algumas décadas.
Mas você sabia que é possível realizar abrir um inventário sem precisar mover uma ação judicial?
A Lei 11.441/2007 regulou o procedimento de inventário extrajudicial, o qual pode ser realizado, por meio de um advogado, em qualquer cartório, independente do domicílio dos herdeiros, do local em que os bens estão, ou aonde ocorreu o falecimento.
Para isso, de uma forma bem resumida, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, haja acordo entre eles quanto à partilha e que não exista testamento.
Além disso, são necessários alguns documentos, como documentos pessoais das partes, certidão de óbito, escritura pública dos imóveis, eventuais contratos de financiamento, extratos bancários, além de outros que podem ser exigidos, a depender do cartório.
Finalizado o inventário extrajudicial, uma escritura pública será confeccionada, que servirá para ter acesso aos bens deixados pelo falecido.
Por falar nisso, se, após o encerramento do inventário, surgir algum outro bem, é possível realizar sobrepartilha, também extrajudicial, mesmo que a partilha inicial tenha sido judicial.
Para isso, os mesmos requisitos do inventário extrajudicial são exigidos.
Por fim, as despesas do inventário extrajudicial podem variar de acordo com o valor do patrimônio, pois incidirá o ITBI, mas são muito menores que os gastos com um inventário judicial.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.
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