Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 21/02/2020 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá nobres seguidores(as) IbiJus!
Recebemos, diariamente, diversas manifestações de alunos(as) e ex-alunos(as) querendo saber notícias sobre o tão esperado julgamento da tese de exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de luz (TUST/TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão / Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição). Por isso, destinamos o espaço de hoje no nosso Blog para trazer a vocês as movimentações atuais do tema no STJ.
Se você está lendo esse artigo e não está situado no tema, queremos te convidar a rememorar outras diversas publicações que temos aqui no nosso Blog sobre a tese! Você vai conseguir compreender o caso e perceber o quão interesse é ter essa tese tributária no portfólio de serviços do seu escritório.
Bem, sigamos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em Dezembro/2017 pelo julgamento da tese da TUST/TUSD na forma de recursos repetitivos, afetando o tema sob o número 986 e escolhendo como recursos representativos da controvérsia: REsp 1.692.023, REsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020.
Adotado o rito dos repetitivos, o prazo legal para julgamento da matéria era de 1 (ano) ano (art. 1.037, §4º, do CPC). Mas, em flagrante desrespeito legal, não tivemos até então o dito julgamento. Agora em Fevereiro/2020 fomos surpreendidos com a afetação de dois novos recursos para o julgamento da tese: REsp 1734902 e REsp 1734946.
E veja que curioso: depois de mais de 2 (dois) anos de atraso do julgamento, os novos recursos foram afetados no dia 03/02/2020. O MPF (Ministério Público Federal) emitiu seu parecer aos autos no dia 06/02/2020. E, em 12/02/2020 os novos recursos afetados foram conclusos ao relator, prontos para julgamento.
É essa a agilidade que os contribuintes esperam do Judiciário brasileiro, não é mesmo?
Pois bem, com essas novas movimentações espera-se que o julgamento da tese esteja, enfim, prestes a acontecer. Aliás, é importante destacar que no dia 02/02/2020 (note esta data!) a comunicação do STJ divulgou notícia dizendo que “temas repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta do STJ em 2020”. E dentre esses repetitivos, está elencado o da TUST/TUSD.
Ao que tudo indica, o fim das discussões sobre a tese está próximo. O julgamento deve, de fato, sair neste ano de 2020. E esta é a oportunidade da advocacia de compreender a tese e levar mais esse benefício fiscal aos seus clientes.
É hora de prospectar clientes e fechar contratos da tese. Lembrando a sua ampla abrangência e facilidade de venda. Os prognósticos são positivos e favoráveis aos contribuintes brasileiros!
Sigamos atentos às movimentações da tese no STJ e à definição da data de julgamento dos repetitivos!
Desejamos a todos um bom final de semana!
Referências:
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.
________. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Notícia ESPECIAL - Temas repetitivos com impacto em milhões de processos estão na pauta do STJ em 2020. Disponível em < http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Temas-repetitivos-com-impacto-em-milhoes-de-processos-estao-na-pauta-do-STJ-em-2020.aspx >.
________. Superior Tribunal de Justiça - STJ. Tema Repetitivo 986. Disponível para consulta em < http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/index.jsp >.
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