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R$ 213,7 bilhões - A Mediação e a Liberação de Recursos em Tempos de Crise Econômica


Por Daniel Eloi de Paula Rodrigues em 13/11/2019 | Processo Civil | Comentários: 0

Tags: Conciliação e Mediação no novo CPC.

Segundo o Diário de Pernambuco, até o fim de 2017, cerca de R$ 213,7 bilhões esperavam decisões judiciais para serem liberados. Dinheiro que poderia estar em circulação na economia ou sendo investido em outras áreas.
 
A mesma publicação apontou que em 2016 havia 79,7 milhões de processos em andamento, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Em agosto de 2018, o número aumentou para 80,1 milhões.
 
Além disso, apontou-se que na primeira instância, porta de entrada da ação na Justiça, a sentença demora cerca de 2 anos e seis meses para ser proferida. Na fase de execução, o tempo médio sobe para seis anos e quatro meses.
 
Neste cenário desolador, a Mediação de conflitos desponta como saída ágil e eficaz para a solução dos processos, o desafogamento do Poder Judiciário e a liberação dos recursos para as partes.
 
Mas, afinal, o que é Mediação de Conflitos? O próprio Conselho Nacional de Justiça traz uma definição sobre o tema.
 
A Mediação "é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito". Em regra, a Mediação é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. Principalmente, em áreas onde é importante pacificar a convivência entre as partes, devido ao risco de futuros conflitos (família, vizinhança, empresarial, etc.).
 
A Conciliação "é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial". De todo modo, ambos são meios alternativos de resolução de conflitos, no qual o terceiro auxilia as partes na construção de um acordo e de uma solução para o conflito, sem a necessidade de atuação ou de decisão do juiz, garantindo: informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
 
Imaginem os benefícios da redução destes prazos processuais e a imediata liberação desses montante de recursos?
 
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com os princípios fundamentais da confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência, autonomia, empoderamento, respeito à ordem pública e às leis vigentes.
 
Nas próximas publicações, falaremos de maneira mais profunda sobre os ramos aos quais a Mediação se aplica e as possibilidades de ganhos com a utilização deste método.
 
 
Referências:
 
 
 
 
 
 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Daniel Eloi de Paula Rodrigues

Mediador, Advogado e Professor de Direito. Especialista em Interesses Difusos e Coletivos. Sócio da Jus Alternativa Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda. Mediador do Sistema de Tribunal Unificado de Nova York, USA.


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