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Advocacia de restituição de tributos: nicho que exige profissionais qualificados e dispostos a atuar contra o Fisco em prol de justiça fiscal

Parafraseando Sobral Pinto: trabalhar com teses tributárias não é para covardes!


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 11/11/2019 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Advocacia de restituição de tributos: nicho que exige profissionais qualificados e dispostos a atuar contra o Fisco em prol de justiça fiscal

 

Olá pessoal, 

Vocês já ouviram que “a advocacia não é profissão de covardes”? Essa é uma máxima eternizada ainda no século XX pelo expoente jurista mineiro Heráclito Fontoura Sobral Pinto. E, é justamente sobre essa ideia que queremos refletir com vocês hoje.

Quando falamos da recuperação de tributos, essa máxima de Sobral Pinto é ainda mais forte. Mas, porque afirmamos isso?

Trabalhar com a recuperação de créditos tributários requer do advogado segurança e um perfil inovador. Se você não se sente seguro com o seu trabalho, como espera ser contratado para “enfrentar um grande leão”?

Não raras vezes, vemos manifestações de desestímulo e medo diante de teses tributárias que ainda não estão solidificadas no nosso Judiciário. É o caso da tese de exclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) das contas de energia elétrica. Sempre que eu lançamos uma nova palestra do assunto há um bombardeio de mensagens: “não vale a pena!”, “processos sobrestados!”, “muito arriscado!”, “não vai dar certo!”.

Entendam: na área tributária, o trabalho da advocacia não é trabalhar seguindo com exatidão as diretrizes lançadas pelo fisco; mas sim, buscar situações conflituosas para atuar!

E não dizemos isso em estímulo ao ajuizamento de ações descabidas. Muito pelo contrário: queremos chamar a atenção para uma atuação tributária pautada em fundamentação jurídica precisa e observância dos entendimentos predominantes nos Tribunais Superiores do país.

Por isso, frisamos: não tema um sobrestamento de ações sem, ao menos, ter plena ciência do significado dessa situação! Compreender a situação jurídica de uma tese tributária é algo simples e pode abrir horizontes!

O trabalho de restituição de créditos tributários nas contas de energia pode ser muito importante para vocês alavancarem suas carreiras! Especialmente o manejo da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e da TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição).

As tarifas acima são cobradas dos consumidores em razão da utilização das redes de transmissão de energia elétrica e não devem ser utilizadas como base de cálculo para a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. Esse sempre foi o entendimento prevalente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Em Março/2017, no REsp 1.163.020, todavia, a Primeira Turma abriu uma divergência dentro do STJ manifestando-se pela legalidade da cobrança. E, embora essa decisão tenha sido seguida por outras que retomaram a posição majoritária da Corte, houve um grande apelo pela definição de uma tese. Em Agosto/2017, no RE 1.041.836, o Supremo Tribunal Federal - STF - analisou o tema e concluiu pela inexistência de questão constitucional.

Com isso, a definição da matéria retornou ao STJ, que em Dezembro/2017 optou por seguir o rito dos repetitivos para solucionar a divergência. O tema foi afetado sob o número 986 e foram escolhidos para o julgamento por amostragem três recursos (REsp 1.692.023, REsp 1.699.851 e EREsp 1.163.020). Ato contínuo, todas as ações sobre a temática foram sobrestadas em território nacional até que haja a definição da matéria nesse julgamento.

Os recursos representativos da controvérsia já receberam parecer do Ministério Público Federal (MPF) e aguardam julgamento. Os pareceres, mesmo o menos positivo para o contribuinte, opina pelo reconhecimento da ilegalidade da cobrança, embora coloque a salvo a questão do consumidor cativo.

Em resumo: temos uma jurisprudência dominante na Corte favorável ao contribuinte e pareceres ministeriais que também primam pelo reconhecimento da ilegalidade da cobrança feita pelo fisco. Tendo ciência desse cenário, vocês realmente acham prudente dizer que essas ações estão juridicamente fadadas ao fracasso? Acreditamos que não!

Por óbvio, não podemos dar certeza de um julgamento favorável ao contribuinte. Aliás (para qualquer que seja a demanda proposta), a segurança jurídica não é uma das marcas do nosso Judiciário. Mas, de modo geral, compreendidas as minúcias da tese de exclusão do ICMS da base da TUST/TUSD acreditamos que esta tese pode te render bons contratos e fácil acesso a novos clientes.

Por isso, é preciso qualificação profissional, somente assim vocês se sentirão aptos a levar ao seu cliente uma justiça fiscal que é direito dele! É preciso saber manejar estratégias processuais que garantam a máxima segurança ao autor da ação, mesmo diante de discussões jurídicas não consolidadas, como é o caso do ICMS nas contas de energia.

O cliente para se dispor a fechar contrato com você e ajuizar uma ação de restituição de tributos precisa sentir confiança que está lidando com um profissional qualificado e ciente das suas habilidades. Pensem nisto!

Se vocês se interessam em ser profissionais qualificados e de destaque, precisam agir de forma diferenciada. Necessitam vencer medos para repassar aos seus clientes confiança! É preciso coragem e conhecimento para seguir no trato das ações de restituição de créditos tributários. E, mais uma vez: contem conosco nesta jornada!



Referências

BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Publicada no DOU de 17. mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.

________. Ministério Público Federal, Parecer nº 08456/2018 – SPGR/DV. Disponível em: < https://bit.ly/2M40rGp >.

________. ________. Parecer nº 19.548/2018 - FG. Disponível em: < https://bit.ly/2Ke4nCG >.

________. Supremo Tribunal Federal, RE 1041816/SP, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 04. ago. 2017, DJe 17. ago. 2017. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13376842 >.

________. Superior Tribunal de Justiça, Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd. Notícia publicada em 12. jan. 2018. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Repetitivo-vai-definir-legalidade-do-ICMS-sobre-Tust-e-Tusd >.

________. ________. REsp 1163020/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21. mar. 2017, DJe 27. mar. 2017. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200902055254&dt_publicacao=27/03/2017 >.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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Comentários 1
Gerhard Waack Braga
GERHARD WAACK BRAGA
Boa tarde professor! Estou muito feliz pelo fato do Senhor realizar uma publicação tão importante e que muitas vezes é desencorajada de alguns. Parabéns!
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Gerhard! Agradecemos por nos acompanhar aqui no Blog =)

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