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Cuidados Necessários Para a Compra de Um Imóvel (6)

Financiamento Imobiliário Com o Nome Negativado


Por Felipe Dias dos Santos em 09/11/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: Contratos, advocacia extrajudicial.

Cuidados Necessários Para a Compra de Um Imóvel (6)

A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.

Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que assombrará o comprador por longos anos a fio.

 Como é sabido, desde 2012, o Brasil vem passando por uma grave crise financeira, que vem afetando diversos setores da economia. Entretanto, invariavelmente, o maior prejudicado é o cidadão de baixa/média renda.

 Segundo informações extraídas do SPC-Serasa e do CNDL, mais se 62 (sessenta e dois) milhões de brasileiros terminaram o ano de 2018 com o nome inscrito no rol de maus pagadores, e pelos mais variados motivos.

 Dessa forma, surge o seguinte questionamento: É possível realizar um financiamento imobiliário com o nome inscrito no rol de inadimplentes?

 Pois bem. Via de regra, o Banco Central proíbe a concessão de crédito imobiliário para pessoas com o nome negativado.

 Todavia, existe uma modalidade de financiamento em que não são realizadas consultas nos órgãos de proteção de crédito, qual seja, o programa Minha Casa Minha Vida.

 Isso porque, o Programa Minha Casa Minha Vida, de iniciativa do Governo Federal, tem o intuito de disponibilizar moradia para as famílias de baixa renda, ou seja, caso o adquirente esteja com o “nome sujo”, é possível financiar um imóvel, desde que se enquadre nesse programa.

 Entretanto, para que o financiamento seja aprovado, é preciso comprovar:

 - Ter renda familiar de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais mensais);

 - Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou detentor de qualquer outro bem imóvel;

 - Que o financiamento não comprometa mais de 30% (trinta por cento) da renda mensal;

 - Que o imóvel seja na mesma localidade de trabalho ou residência;

 - Que o imóvel seja destinado exclusivamente para moradia;

 Portanto, caso comprador esteja negativado, há a possibilidade de contrair empréstimo habitacional, desde que seja pelo Programa Minha Casa Minha Vida, e que os requisitos acima sejam cumpridos;

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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