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Cuidados Necessários Para a Compra de Um Imóvel (5)

Documentação Necessária


Por Felipe Dias dos Santos em 12/10/2019 | Direito Civil | Comentários: 0

Tags: Contratos, advocacia extrajudicial.

Cuidados Necessários Para a Compra de Um Imóvel (5)

 

A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem. Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que assombrará o adquirente por longos anos a fio.

Portanto, para que um imóvel seja adquirido da forma mais segura possível, são necessários alguns "poucos" documentos que garantam a boa-fé tanto do comprador quanto do devedor, pois, infelizmente, não é mais possível fechar negócio pelo “fio do bigode.”

A respeito do devedor, é necessário confirmar se ele está agindo de boa-fé no negócio ou pretende aplicar algum golpe. Para isso, será preciso:

- Cópia do seu RG (ou qualquer documento de identificação com foto) e CPF, para atestar se a identificação do vendedor corresponde à sua documentação, além de um Comprovante de Residência atualizado;

- Certidão atualizada de nascimento, casamento/união estável ou divórcio, para confirmar o estado civil do vendedor, lembrando que tal documento precisa ser atualizado (máximo 30 dias) pois, como se sabe, o procedimento de casamento e divórcio se tornou muito mais célere, o que ocasiona na alteração do estado civil em poucos dias. Caso o vendedor seja casado, é importante verificar o regime de comunhão, pois refletirá diretamente na concretização do negócio, bem como, na hipótese de ser divorciado, se o imóvel foi objeto de partilha;

- Certidão Negativa de Protesto, de Ações Cíveis, Criminais, Federais e da Justiça do Trabalho, para verificar se o imóvel em questão não está sendo discutido judicialmente ou se, no caso de o vendedor sofrer condenação em algum processo, o bem não seja penhorado ou tenha declarado o seu perdimento;

- Certidão Negativa de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais. Pelo mesmo motivo, pois, caso o vendedor seja devedor, o imóvel poderá ser penhorado para saldar a dívida.

- Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS), pois, se o vendedor for sócio de uma empresa, o seu patrimônio pessoal (incluindo o imóvel negociado) poderá ser afetado para adimplir eventuais dívidas;

Da mesma forma, o comprador precisa apresentar uma série de documentos, quais sejam, a cópia do RG e CPF, Certidão Atualizada de Nascimento, Casamento, União Estável ou Divórcio e Comprovante de Residência pelos mesmos motivos acima.

Caso o comprador decida utilizar saldo do FGTS para amortizar o financiamento, necessitará de outros documentos, que estão disponíveis no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (<http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx>):

- Extrato da conta vinculada ao FGTS, o qual mostrará o valor disponível;

- Carteira de Trabalho, para demonstrar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS. Na hipótese de ser trabalhador avulso, precisará de uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;

- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Se for casado ou esteja em regime de união estável, necessitará do DIRF do cônjuge;

Ufa, é documento que não acaba mais! Entretanto, havendo organização, as etapas serão vencidas sem maiores problemas!

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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