alt-text alt-text

A Supervalorização dos Imóveis Para Fins de ITBI


Por Felipe Dias dos Santos em 30/08/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Teses Tributárias, Curso de Direito Tributário, Registro de Imóveis.

A Supervalorização dos Imóveis Para Fins de ITBI

 

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal cobrado na ocasião da transmissão onerosa de bens imóveis, direitos reais (exceto os de garantia) e na cessão de direitos da aquisição.

Ocorre que alguns Municípios, como o de Floriaópolis/SC, têm avaliado os imóveis em valores muito superiores ao praticado do pelo mercado imobiliário – chegando a até 50 (cinquenta) vezes o valor da negociação, sem especificar os critérios utilizados, repercutindo no aumento do ITBI e prejuízo para o contribuinte.

Além disso, ainda impõe processo administrativo extremamente burocrático para a revisão do ITBI.

Agindo dessa forma, a Fazenda Pública Municipal viola o princípio da legalidade, pois modifica a base de cálculo do tributo sem a edição de lei em sentido formal; da publicidade, tendo em vista que não informa ao cidadão quais os critérios foram utilizados para a avaliação imobiliária, e do não confisco, considerando que a referida supervalorização repercute no aumento do valor do ITBI a ser pago, despatrimonializando o adquirente.

Portanto, aos contribuintes que foram vítimas da supervalorização imobiliária e realizaram o pagamento do ITBI indevido, é possível reaver os valores pagos por meio de Ação de Repetição de Indébito.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se