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Os Benefícios da Advocacia Preventiva


Por Felipe Dias dos Santos em 15/05/2019 | Advocacia | Comentários: 0

Tags: Advocacia, Advogado, Gestão de Escritório de Advocacia, Gestão Jurídica, Escritórios de Advocacia.

Os Benefícios da Advocacia Preventiva

 

É sabido que a prevenção se comporta de forma muito melhor do que a manutenção, e isso se aplica a qualquer área profissional, inclusive na advocacia.

Ocorre que a figura do advogado é lembrada muitas vezes apenas nos momentos em que o problema já foi judicializado, acarretando em custos muito mais elevados do que se os serviços advocatícios fossem contratados de forma preliminar, sem contar todo o desgaste psicológico decorrente de uma demanda judicial, e é ai que a advocacia preventiva entre em cena.

Mas afinal, o que é advocacia preventiva?

A advocacia (ou assessoria) preventiva nada mais é do que a contratação de um profissional do direito para a prestação de serviços extrajudiciais, seja na realização de consultorias, elaboração de pareceres, estudos de caso, contratos, e até suporte mensal, auxiliando tanto a pessoa física quanto jurídica na tomada de decisões, tudo com o objetivo de minimizar os riscos e os custos, além de trazer maior segurança na concretização do negócio.

Em relação às pessoas físicas, o advogado poderá prestar esclarecimentos acerca de eventual direito, evitando ao cliente surpresas ao final de eventual processo judicial, auxiliar preventivamente na elaboração de contratos cíveis, para que estes preencham todos os requisitos legais inerentes, com a exclusão de possíveis cláusulas abusivas e, até mesmo, buscar soluções no âmbito extrajudicial, como nos casos de benefícios previdenciários.

Outrossim, as formas de contratação de um advogado, de forma preventiva, varia de acordo com objetivo a ser alcançado, podendo se dar de forma mensal ou por ato.

Tocante, às pessoas jurídicas, as possibilidades são maiores, variando desde a elaboração do estatuto social da empresa, até orientações sobre como proceder ao trato com trabalhadores, credores e o próprio fisco, passando pela produção de contratos com fornecedores e consumidores, evitando, assim, a presença de irregularidades e cláusulas abusivas.

Assim, o objeto da advocacia preventiva é, precipuamente, evitar a judicialização de eventual demanda, bem com a redução de custos com processos judiciais, além de transmitir maior segurança jurídica na realização do negócio e permitir ao contratado investir seu tempo e suas energias no que realmente importa: a realização do negócio e/ou o crescimento da empresa.

Portanto, ao considerar os custos com a contratação de serviços advocatícios de forma preventiva, vê-se que estes são flagrantemente menores do que os valores despendidos com a constituição de um advogado para atuar em processo judicial, confirmando a máxima de que “é melhor prevenir do que remediar”.

 

* Artigo extraído do sítio eletrônico <https://www.umbelinoadvocacia.com/blog/os-benef%C3%ADcios-da-advocacia-preventiva>

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Felipe Dias dos Santos

Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.


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