Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/04/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Empresas em Recuperação Judicial ou Falência podem ingressar com ações de restituição de tributos?
Sim! Não há qualquer óbice para o ajuizamento dessas ações pelas empresas em recuperação judicial ou falência. Inclusive, os créditos auferidos poderão ser utilizados para o abatimento de débitos tributários existentes.
Essa é a nossa breve reflexão do dia, esperamos que seja útil para vocês! Tem alguma dúvida para as próximas pílulas tributárias? Deixe-a aqui nos comentários.
Até a próxima.
Referências:
BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm >
_______. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm >
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22 e 23 de junho de 2023
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