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Pílulas tributárias: Empresas em Recuperação Judicial ou Falência podem ajuizar as ações de restituição de tributos?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 01/04/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas tributárias: Empresas em Recuperação Judicial ou Falência podem ajuizar as ações de restituição de tributos?

 

Empresas em Recuperação Judicial ou Falência podem ingressar com ações de restituição de tributos?

Sim! Não há qualquer óbice para o ajuizamento dessas ações pelas empresas em recuperação judicial ou falência. Inclusive, os créditos auferidos poderão ser utilizados para o abatimento de débitos tributários existentes.   

Essa é a nossa breve reflexão do dia, esperamos que seja útil para vocês! Tem alguma dúvida para as próximas pílulas tributárias? Deixe-a aqui nos comentários. 

Até a próxima.

 

 

Referências: 

BRASIL, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm

_______. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm

 

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