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Pílulas tributárias: Qual ICMS deve ser considerado na recuperação de PIS/COFINS?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 25/03/2019 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas tributárias: Qual ICMS deve ser considerado na recuperação de PIS/COFINS?

 

Olá amigos e amigas,

Na pílula tributária de hoje queremos esclarecer uma dúvida constante quando falamos da tese de recuperação do PIS/COFINS: qual é o ICMS a ser considerado para os cálculos dos valores a ser restituídos? O efetivamente pago ou o destacado nas notas? 

Quando do julgamento do RE 574.706 o STF já se manifestou no sentido de que é correta a utilização do ICMS destacado nas notas fiscais. Todavia, a PGFN argumenta que o correto é a utilização daquele tributo efetivamente pago e pediu em seus Embargos Declaratórios que o STF fixe essa tese.  

O prognóstico de acolhimento da argumentação da Fazenda nos embargos do RE 574.706 é baixo, sendo esperado que o Supremo mantenha a linha de raciocínio sobre o ICMS destacado nas notas de compras. 

Por essa razão, esse é o nosso conselho: enquanto pendente o julgamento dos embargos, façam em exordiais um pedido claro de que o juiz da causa manifeste-se acerca do tema, firmando a utilização do ICMS destacado nas notas, conforme entendimento do STF no Recurso Extraordinário. Essa manifestação judicial facilitará a execução ou homologação da sentença junto ao órgão fiscal federal.  

Até a próxima! 

Equipe IbiJus

 

 



Referências:  

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, Acórdão Eletrônico DJe-223 Divulg 29. set. 2017 Public 02. out. 2017). Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2585258 >.

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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Comentários 1
Luana Scoppetta
LUANA SCOPPETTA
Boa tarde! Estou bem interessada neste assunto, mas me surgiu uma dúvida, empresas do Simples Nacional também contam com essa possibilidade?
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Luana,

Para as empresas do Simples a tese do PIS/COFINS não é aplicada.

Temos aqui no Blog um texto que trabalha exatamente as teses que podem ser aplicadas às empresas do Simples Nacional. Recomendo a leitura.

Atenciosamente,

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