alt-text alt-text

Pílulas Tributárias: IPI compõe a base de cálculo de PIS/COFINS?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 21/01/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Pílulas Tributárias: IPI compõe a base de cálculo de PIS/COFINS?

 

Ei pessoal! 

Iniciamos no nosso Blog a série Pílulas Tributárias. São pequenas publicações trazendo breves apontamentos sobre as principais dúvidas recebidas nas nossas redes sociais sobre a recuperação de tributos. amos que essa ferramenta seja útil para o desenvolvimento profissional de vocês!  

Nesta primeira pílula vamos esclarecer a seguinte questão: O Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e  da  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)? 

A resposta é não. Conforme previsão contida no inciso III dos arts. 22 e 23, ambos do Decreto 4.524/2002, os valores do IPI não integram a base de cálculo do PIS/COFINS. 

Em igual sentido tem-se, ainda, o inciso III dos arts. 23 e 24, da IN SRF nº 247/2002. 

Assim sendo, em razão da expressa previsão legal, caso você verifique que seu cliente esteja fazendo o pagamento de PIS/COFINS sem o abatimento dos valores de IPI, será possível pleitear a restituição do indébito pela própria via administrativa. 

Esperamos vocês no nosso próximo encontro para juntos desvendarmos o incrível Direito Tributário. 

  

 

Referências bibliográficas:

 BRASIL. Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002. Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.  Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4524.htm >.

 ________. Receita Federal. Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de Novembro de 2002. Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15123 >.  

 

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se