Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 26/11/2018 | Direito Tributário | Comentários: 4
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
Olá, colegas!
Hoje vamos conversar sobre as “Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica”. São as 5 (cinco) grandes questões que afligem os advogados e as advogadas que se debruçam neste trabalho de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica.
Selecionamos essas questões a partir de indagações recebidas diariamente em nossas aulas.
Ao esclarecer essas dúvidas habituais da advocacia, queremos trazer dicas práticas para que vocês possam se sentir mais confiante nos seus trabalhos e assim passar aos seus clientes maior segurança e credibilidade para o fechamento de contratos.
Bom, antes de entrar nas “Top 5 dúvidas”, precisamos fazer uma introdução ao assunto para que todos os colegas compreendam perfeitamente a questão. Vamos lá?
Todo consumidor de energia elétrica ao fazer o pagamento de sua conta de energia recolhe tributos ao fisco brasileiro. Ocorre que alguns desses recolhimentos são manifestamente ilegais e inconstitucionais, pois feitos sem qualquer respaldo legal, causando gravames financeiros aos contribuintes brasileiros. Por isso, é possível manejar instrumentos processuais para requerer no Judiciário o direito ao correto pagamento de tributos, bem como a possível restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Entre as mais famosas discussões acerca da cobrança de tributos nas contas de energia elétrica está a da cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que aguarda julgamento definitivo pelo rito dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
Acerca da TUST/TUSD, caso vocês queiram maiores esclarecimentos da matéria, verifiquem que aqui mesmo no nosso Blog vocês podem encontrar artigos específicos do tema. Recomendamos a leitura para que possam se inteirar dessa fabulosa tese tributária.
Mas, é importante dizer que outras teses também são destacáveis, apesar de ainda estarem em estágios iniciais de discussão. É o caso, por exemplo, das teses de essencialidade do ICMS nas contas de energia, exclusão do ICMS sobre tributos e encargos.
Sigamos, agora, para as “Top 5 dúvidas frequentes sobre a restituição de tributos nas contas de energia elétrica”.
Quem será réu na ação: a concessionária de energia elétrica ou o Estado?
Essa é, sem dúvidas, uma das grandes angústias dos advogados e das advogadas: não saber quem deverá ocupar o pólo passivo da demanda ajuizada. Mas a questão é bastante simples e fácil de se compreendida.
Toda e qualquer ação tributária é ajuizada contra o fisco brasileiro, verificada a esfera federativa de acordo com os tributos manejados. Assim sendo, as ações de recuperação de tributos nas contas de energia elétrica, por envolverem a discussão de tributos estaduais, devem ser ajuizadas contra o fisco estadual.
Ora, na relação jurídica discutida o beneficiado com o recolhimento indevido do tributo é o Estado, pois é para os seus cofres que esses valores são recolhidos. Ademais, é o Estado quem elabora a lei que traz a discriminação dos tributos a serem cobrados. A companhia de energia elétrica atua como mero agente arrecadador repassando o tributo recolhido aos cofres do fisco estadual.
Aqui é de se pontuar, inclusive, que a companhia de energia elétrica sequer deverá aparecer na ação na condição de litisconsorte passivo.
Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da TUST/TUSD ainda é de se esperar julgamento da matéria no Supremo Tribunal Federal?
Essa é uma segunda questão que causa grande tormento à advocacia. Muitos possuem a ciência de que o tema está no STJ para julgamento, mas temem que a matéria suba ao Supremo e lá tenha um deslinde contrário ao contribuinte.
Mas, queremos que vocês tenham em mente o seguinte: o Supremo Tribunal Federal já julgou a matéria em sede de Recurso Extraordinário, manifestando-se pela inexistência de matéria constitucional (vide RE 1.041.836). Ou seja, o STF entende que a matéria possui caráter infraconstitucional, de modo que a decisão final da matéria ficará a cargo do STJ, no julgamento dos repetitivos.
As ações da TUST/TUSD estão suspensas nos Estados. Vale a pena continuar ajuizando novas ações?
Sim, a suspensão nacional em razão do julgamento de repetitivo não obsta ao ajuizamento de novas ações.
Essa suspensão, na realidade, visa a observância do art. 1.037, II, do novo Código de Processo Civil, sendo medida que prima pela economia processual e o não tratamento díspar de situações análogas.
Aqui, todavia, precisamos chamar a atenção de vocês para a nossa responsabilidade junto aos clientes. É preciso esclarecer a situação da tese e seu prognóstico positivo, deixando-os cientes, todavia, de que o ajuizamento da ação será seguido da suspensão do processo. Não se pode deixar de dizer aos clientes os riscos, ainda que pequenos, da ação, vez que ainda estamos à espera do seu julgamento definitivo.
Reservem um tempo para esclarecer essas questões aos seus clientes e pontuem a ciência deles acerca desses fatos nos seus contratos de honorários. Isso nos resguarda de imprevistos futuros e garante o desenvolvimento de uma relação transparente entre a advocacia e os clientes.
As contas de energia do meu cliente não vêm com valores de TUST e TUSD destacadas. Isso significa que não há essa cobrança?
Certamente não. Algumas companhias de energia elétrica têm ocultado a cobrança expressa de TUST/TUSD, jogando-a sobre rubricas diversas.
Diante desse cenário, para que se possa trabalhar com segurança com a recuperação de tributos, será necessário adotar medidas que esclareçam as rubricas cobradas. Temos duas sugestões para vocês: a primeira é fazer um pedido, por simples petição, junto à companhia, para que esclareça as cobranças efetuadas em cada rubrica constante na conta de energia. A segunda, contratar uma empresa especializada neste tipo de perícia.
Quem são meus clientes em potencial quando trabalho com a tese da TUST e da TUSD?
Como já falamos, a tese da TUST/TUSD é fabulosa! Não por, envolver, em regra, cifras milionárias; mas por sua ampla possibilidade de aplicação aos mais diversos perfis de clientes.
Vocês poderão apresentá-la para qualquer consumidor de energia elétrica, seja pessoa física ou jurídica. É claro, no entanto, que os resultados serão diversos de acordo com esses perfis. A ideia é que quanto maior o consumo de energia elétrica, maiores os valores a serem restituídos.
Mas, o grande charme dessa tese é a possibilidade que ela nos abre de iniciar relacionamentos com clientes, podendo demonstrar a eles seu trabalho e comprometimento como advogado ou advogada que atua com a recuperação de tributos. Certamente, um bom trabalho com essa tese, deixará os nossos clientes mais confiantes e dispostos a fechar novos contratos para novas teses que lhe sejam interessantes.
Então, a nossa dica é: aproveitem a fácil venda desta tese aos clientes e demonstre, por meio dela, os profissionais comprometidos que vocês são! Isso é muito importante para a formação de uma carteira de clientes.
Esperamos ter esclarecido esses cinco importantes aspectos da recuperação de tributos nas contas de energia elétrica.
Até mais!
Referências:
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Publicada no DOU de 17. mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >.
________. STF, RE 1041816/SP, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 04. ago. 2017, DJe 17. ago. 2017. Disponível em: < https://bit.ly/2n0rkjL >.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
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