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Restituição de tributos em contas de energia elétrica: posso utilizar uma só ação para discutir teses diferentes?


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 17/07/2018 | Direito Tributário | Comentários: 1

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Restituição de tributos em contas de energia elétrica: posso utilizar uma só ação para discutir teses diferentes?

 

Olá pessoal, tudo bem?  

Hoje vamos falar um pouco sobre o trabalho com restituição de tributos em contas de energia elétrica.   

Sem dúvidas, a exclusão do ICMS da base de cálculo da TUST e da TUSD é a tese tributária que hoje se destaca entre os tributaristas, por dois motivos: (1) seu alcance a clientes com perfis diversos e (2) sua atual situação jurídica (aguardo de definição por julgamento de repetitivo no STJ).  

Mas, apesar do destaque da TUST/TUSD, é importante ao advogado que trabalha com a restituição de créditos tributários ter ciência de que outras excelentes teses podem ser defendidas tendo por base as contas de energia elétrica.   

Por exemplo, a tese da incidência do princípio da seletividade sobre a cobrança de ICMS. A ideia por muitos defendida e que ganha espaço no nosso cenário jurídico é a de que, em razão da essencialidade do serviço de distribuição de energia elétrica, as alíquotas de ICMS sobre o serviço devem ser reduzidas. 

Outra discussão que ganha relevãncia é a possibilidade de discussão do ICMS cobrado sobre tributos e encargos setoriais. Sobre a rubrica de encargos setoriais temos a cobrança de diversos valores que exigem uma perícia apurada para sabermos ao certo se a incidência de ICMS é feita de forma legal.  

Agora, no que diz respeito aos tributos, o STF já se manifestou no passado no sentido de que é legal a cobrança. Todavia, as discussões sobre o tema se renovaram com as recentes manifestações do STJ favoráveis aos contribuintes na questão da TUST/TUSD. 

Diante desse cenário, é importante estarmos atentos ao julgamento do repetitivo sobre a TUST/TUSD  no STJ e, também, à evolução dessas novas teses de restituição de impostos sobre as contas de energia elétrica. Certamente, são excelentes opções para ampliar o portfólio de produtos a serem oferecidos a seus clientes pelo seu escritório. 

Mas, atenção: apesar de termos uma discussão amparada no mesmo pressuposto fático, qual seja a cobrança ilegal de tributos em contas de energia elétrica, aconselhamos a opção pelo ajuizamento de ações separadas para a discussão dessas teses. Vamos explicar. 

Estamos falando de teses que possuem discussões em diferentes graus de evolução dentro do nosso sistema jurídico. A TUST/TUSD está com processos suspensos à espera do julgamento de repetitivo. Seletividade do ICMS e exclusão de encargos e tributos da base do ICMS são novas teses que começam a surgir e estão em fase inicial de discussão.  

Assim sendo, optar pelo ajuizamento de uma única ação discutindo todas essas teses pode acabar trazendo maiores atrasos ao processo judicial do seu cliente. E, sejamos realistas: é muito mais fácil que uma ação mais complexa, com a discussão de diversas teses seja “esquecida nos armários do nosso Judiciário”, do que uma ação simples com a discussão de uma única tese. 

Além disso, para as teses novas ou ainda sem um julgamento definitivo, aconselhamos a utilização do mandado de segurança, pois assim há redução de riscos para o cliente.  


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

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Comentários 1
Francisca Gerlania Lima dos Santos
FRANCISCA GERLANIA LIMA DOS SANTOS
Olá Boa noite!!! Estou ansiosa para o curso A Maratona: advocacia em restituição de tributos é um treinamento 100% online e gratuito. Ibijus Prof. Marcos Relvas Às 10hs
Anna Paula Cavalcante G Figueiredo
ANNA PAULA CAVALCANTE G FIGUEIREDO
Olá Francisca, que bacana! Aguardamos vc na nossa Maratona ;)

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