Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 27/10/2026 | Direito Tributário | Comentários: 0
Tags: exclusão iss, Exclusão ISS base de cálculo do PIS e COFINS, TEMA 118 STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 118 da repercussão geral, decidiu que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento reforça que valores destinados ao recolhimento de tributos municipais não constituem receita própria das empresas prestadoras de serviços.
Quais são os principais impactos para as empresas?
A decisão segue uma linha de raciocínio semelhante à adotada pelo STF na chamada “Tese do Século”, relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embora o ISS tenha características próprias e tenha exigido julgamento específico.
Atenção: a exclusão do ISS não significa que a restituição ou compensação de valores anteriores seja automática. É necessário avaliar os efeitos temporais da decisão, eventuais limitações processuais e as particularidades de cada contribuinte.
Diante desse cenário, recomenda-se revisar a apuração tributária, levantar os recolhimentos realizados e buscar orientação contábil e jurídica para identificar oportunidades e adotar as medidas cabíveis.
Uma análise tributária preventiva pode contribuir para reduzir riscos e identificar possíveis oportunidades de recuperação de créditos.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.
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