alt-text alt-text

STJ decide sobre prazo para renovação compulsória de locação comercial


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 20/06/2022 | Direito Civil | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: renovação compulsória, Advocacia, locação comercial, Direito imobiliário.

STJ decide sobre prazo para renovação compulsória de locação comercial


Olá, pessoal!

Em recente julgado o STJ ratificou a jurisprudência da Corte e decidiu que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial (art. 51 da Lei 8.245/1991) é de 5 anos.

A limitação deve ser observada ainda que o contrato inicial tenha duração superior.

De acordo com os Ministros, esse entendimento é necessário para que contratos de locação comercial com prazos mais altos não sejam desestimulados. 

Nos termos do voto do Relator, Ministro Raul Araújo: 

De fato, possibilitar que a ação renovatória de aluguel comercial seja capaz de compelir o locador a renovar e manter a relação locatícia, quando já não mais possui interesse, por prazo superior ao razoável lapso temporal de cinco anos, certamente desestimularia os contratos de locação comercial mais longos, pois ensejaria, de certa forma, a expropriação do imóvel de seu proprietário. Especialmente se levar-se em conta que sucessivas ações renovatórias da locação poderão ser movidas. 

Lembrando que a Lei 8.245/1991 exige, em seu art. 51, para a renovação do contrato de locação comercial que, cumulativamente:  

  • o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
  • o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de 5 anos;
  • o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos.

Acesse a íntegra do acórdão do REsp 1.990.552 AQUI

Abraço e até a próxima!



Referências: 

BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.990.552/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201801150204&dt_publicacao=26/05/2022 >  


​​​​​​​

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se