alt-text alt-text

Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 08/06/2022 | Direito Civil | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel


Olá!

Recentemente o STJ julgou o REsp 1.976.743 e decidiu que o bem de família pode ser penhorado para quitar dívida de contrato de empreitada global para a construção daquele imóvel.

Neste julgado o Tribunal considerou que as regras de impenhorabilidade não são absolutas, tanto que a própria Lei 8.009/1990 traz exceções à impenhorabilidade.

E, uma dessas exceções diz respeito à penhorabilidade do bem de família em casos de dívida decorrente de financiamento para construção ou reforma daquele imóvel (art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990.). 

Para o STJ, a mesma exceção prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990, deve ser empregada a quaisquer financiamentos utilizados para a melhoria ou construção do imóvel. Dessa forma, dívidas relacionadas ao contrato de  empreitada global também poderão afastar a impenhorabilidade do bem de família.

Em seu voto, a Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que

18. Com efeito, ao mesmo tempo em que é preciso estar atento à intenção protetiva do legislador, também não se pode perder de vista que, ao prever exceções à regra geral da impenhorabilidade, o objetivo foi coibir os excessos, para evitar que o instituto seja levado ao descrédito.
19. Da exegese comando do art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, fica evidente que a finalidade da norma foi coibir que o devedor se escude na impenhorabilidade do bem de família para obstar a cobrança de dívida contraída para aquisição, construção ou reforma do próprio imóvel, ou seja, de débito derivado de negócio jurídico envolvendo o próprio bem.

Abraço e até a próxima!



Referências: 

BRASIL. Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.976.743/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202102511415&dt_publicacao=11/03/2022 >



ACOMPANHE A NOSSA COMUNIDADE! 

Toda quarta-feira, às 9h09 (horário de Brasília), a nossa comunidade de Advocacia na Construção Civil tem um encontro marcado para discutir temas de Direito Imobiliário.

Nosso encontro é transmitido gratuitamente no YouTube do IbiJus e você pode acompanhar os nossos trabalhos. Acesse o nosso conteúdo no link: http://bit.ly/aulas-ccivil     

Tema da semana: Como vender imóvel com gravame


​​​​​​​

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito

Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.


Cursos relacionados

Expert em recuperação tributária 3.0

Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos

Investimento:

R$ 3.297,00

Assista agora!

Turma: ERTPER

Código: 762

Mais detalhes

Advogando na Lei do superendividamento

Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!

Investimento:

R$ 397,00

Assista agora!

Turma: SEPER

Código: 772

Mais detalhes

Advocacia de resultado na Lei de Drogas

Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia

Investimento:

R$ 997,00

Assista agora!

Turma: ARLDPER

Código: 776

Mais detalhes
Comentários 0

Você precisa estar logado para comentar neste artigo.

Fazer login ou Cadastre-se