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Reforma Trabalhista 2021

O fim do Direito do Trabalhador


Por Stephanie Barcelos em 13/12/2021 | Direito do Trabalho | Comentários: 0

Tags: Constituição Federal, Advocacia, Direito do Trabalho, CLT, Direito trabalhista, Processo do trabalho.

Reforma Trabalhista 2021


Quatro anos após a última reforma trabalhista tramita no Senado Federal uma proposta de reformulação, que prevê mudanças na CLT e na Constituição Federal. O texto determina 330 modificações em textos legais, inclui 110 novas regras, revoga 40 regras e modifica 180 regras da CLT.

O projeto encomendado pelo Governo Federal com o intuito de aquecer a economia e gerar ocupação e renda tem divido opiniões. De um lado há quem defenda que as alterações são necessárias e representam incentivo aos empregadores, de outro muitos entendem que tal reforma é "escravista" e representa o fim dos direitos do trabalhador.

A proposta de nova reforma libera o trabalho aos domingos para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos. Contrariando o que prevê a Constituição Federal, a nova regra inverte o conceito de que o trabalho aos domingos é excepcional para o conceito de que é sempre possível.

Quanto a possiblidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o texto literalmente proíbe motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo de ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o trabalhador ficaria sem direito ao 13º, férias, descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.

A proposta de reforma isenta ou dificulta a responsabilidade do sócio da empresa empregadora, transferindo ao trabalhador o ônus de demonstrar que houve fraude, o que é extremamente difícil. Desta feita, a proposta dificulta o acesso aos bens de qualquer sócio da empresa, inclusive o majoritário. A consequência dessa diretriz a longo prazo será o aumento de "calotes" de crédito trabalhista. 

O texto prevê ainda o teletrabalho por demanda, assim sendo desvincula o conceito de jornada, de forma que não mais será respeitado o limite de jornada diária. Em outras palavras, o trabalhador terá de cumprir as tarefas designadas por seus superiores, independentemente de ultrapassar as oito horas diárias e não terá direito a hora extra.

Mas não é só! Se a reforma for aprovada no Senado sem alterações, a Covid-19 deixará de ser doença do trabalho, juízes não poderão mais anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados, a gratuidade de justiça somente será concedida para quem receber até 3 salários mínimos e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, o que dificultará o acesso ao judiciário.

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS, podendo receber somente o vale-transporte. Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês. 

O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200) e prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias). Entretanto, quanto ao FGTS, o repasse seria menor, variando de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa.

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Se para o trabalhador o PRIORI implica em trabalhar com menos direitos, para as empresas o programa é vantajosos já que reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa (2% para microempresa, 4% para empresa de pequeno porte e 6% para as demais empresas).

Por fim, porém muito mais preocupante, a proposta cria modalidade de contrato sem qualquer direito para o trabalhador. Trata-se do REQUIP, que muito se assemelha a um contrato de estágio. Quem for contratado nessa modalidade não terá carteira assinada, se tratando em verdade de um contrato de natureza cível.

No caso do REQUIP, empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de oito horas —nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.

Somente fará jus, o trabalhador, a vale-transporte; recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano e seguro contra acidentes pessoais.

O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores. O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.

Apesar de entender a necessidade de ajudar os empregadores a seguirem mantendo empregos e gerando renda, é flagrante a inconstitucionalidade existente na proposta da nova reforma trabalhista, que nada mais faz senão precarizar de uma vez por todas as relações trabalhistas.

Não é demais destacar que a reforma trabalhista de 2017, criada e promulgada com sob os mesmos fundamentos que embasam a proposta de 2021 (necessidade de aquecer a economia e ajudar os empresários), não logrou êxito em seu intento, representando perdas somente para o trabalhador.

É urgente entender que não é retirando direitos do trabalhador que se aquece a economia. Tais mudanças tão somente adoecem e empobrecem aqueles que ajudam a construir e manter o nosso país!


As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Stephanie Barcelos

Advogada, CEO da Campos Advocacia, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e Pós-graduanda em Direito Trabalhista e Direito Criminal. Professora, Pedagoga Social, Vice Presidente da ANACRIM NITERÓI, SÃO GONÇALO E REGIÃO METROPOLITANA, colunista do Jornal Arauto dos Advogados, colunista do portal Migalhas e CEO do grupo Start-se. Profissional com carreira desenvolvida na área jurídica, tendo passagem por empresas nacionais de grande porte e escritórios. Vivência com gestão de pessoas, negociação de contratos e processos de aquisição de empresas. Expertise em contecioso cível e trabalhista, elaboração de peças pareceres, teses, e manifestações, realização de audiências, sustenção oral perante os tribunais, elaboração e análise de contratos, realização de defesa e assessoria de PF e PJ. Atuação em audiências de instrução, conciliação e julgamento, na execução de despachos, estruturação de teses, condução de estudos e pesquisas doutrinárias, de legislação e jurisprudência. Conhecimentos em informática. Idiomas: Inglês, Espanhol e Alemão. Militância no Direito há 10 anos.


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