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A autonomia jurídica do paciente e os tratamentos de saúde no Brasil


Por Stephanie Barcelos em 11/08/2022 | Direito Constitucional | Comentários: 0

Tags: saude, Direitos dos Pacientes, Direito, Autonomia da Vontade.

A autonomia jurídica do paciente e os tratamentos de saúde no Brasil


A autonomia do paciente quanto a execução de procedimentos e tratamentos de saúde é um tema polêmico, que divide opiniões, uma vez que implica em limites aos profissionais da saúde quanto ao exercício do ato médico, atingindo diretamente o direito à vida humana em múltiplas vertentes.

Muito se questiona sobre a capacidade de um paciente de ter lucidez e sabedoria no momento de optar por negar um tratamento imprescindível à sua saúde e até mesmo à manutenção de sua vida, sob o manto da “autonomia existencial”.

Nesse sentido, a comunidade jurídica volta os olhos para discussão sobre a Constitucionalidade da Resolução n. 2232, de 2019, no que tange a admissibilidade da eutanásia no Brasil, que está em pauta para julgamento no Superior Tribunal Federal.

Teme-se de forma geral que o julgamento, sem um prévio debate civil, gere uma decisão desacertada, de efeitos erga omnes, em especial situação do sistema de saúde (principalmente do sistema público de saúde) brasileiro.

Neste cerne, urge destacar a urgente necessidade de termos uma rede de apoio efetiva e desvinculada da rede primária, dos profissionais de saúde, não só para os cuidados paliativos, mas principalmente para orientação sobre todos os vieses do poder de escolha do paciente.

Todavia, apesar da importância da discussão quanto os limites da autonomia de vontade dos pacientes nos tratamentos de saúde, me parece preocupante a omissão de questionamento quanto a outros temas de igual, ou até maior preocupação, como a mistanásia (“morte social”, morte absolutamente previsível e desnecessária face a exclusão de grupos sociais desprovidos do mínimo existencial) e a distanásia (prolongamento artificial do processo de morte).

Qual o limite outorgado ao profissional da saúde para desligar um aparelho sob o argumento de que o tratamento é fútil? Ou, em sentido contrário, qual o limite para se manter vivo, sob o manto da distanásia, um paciente que manifestou recusa em tal procedimento?

E que se dizer da mistanásia, resultado da imensa desigualdade social que assola o nosso país, que impõem aos profissionais da saúde “selecionar” quem vão tratar, “selecionar” quem vai viver e quem morrer?

O que faremos sobre a escassez de insumos mínimos para prover hospitais públicos de médicos suficientes para o atendimento da população de baixa renda, de leitos disponíveis, de remédios, de tratamento de saúde continuado?

Mais do que discutir sobre princípios constitucionais, é urgente chamar à responsabilidade a quem de Direito, visando efetivamente assegurar o DIREITO À SAÚDE, O DIREITO À VIDA, e em especial o direito à uma vida digna.


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As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Stephanie Barcelos

Advogada, CEO da Campos Advocacia, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e Pós-graduanda em Direito Trabalhista e Direito Criminal. Professora, Pedagoga Social, Vice Presidente da ANACRIM NITERÓI, SÃO GONÇALO E REGIÃO METROPOLITANA, colunista do Jornal Arauto dos Advogados, colunista do portal Migalhas e CEO do grupo Start-se. Profissional com carreira desenvolvida na área jurídica, tendo passagem por empresas nacionais de grande porte e escritórios. Vivência com gestão de pessoas, negociação de contratos e processos de aquisição de empresas. Expertise em contecioso cível e trabalhista, elaboração de peças pareceres, teses, e manifestações, realização de audiências, sustenção oral perante os tribunais, elaboração e análise de contratos, realização de defesa e assessoria de PF e PJ. Atuação em audiências de instrução, conciliação e julgamento, na execução de despachos, estruturação de teses, condução de estudos e pesquisas doutrinárias, de legislação e jurisprudência. Conhecimentos em informática. Idiomas: Inglês, Espanhol e Alemão. Militância no Direito há 10 anos.


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