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URGENTE: LGPD em vigor


Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 18/09/2020 | Eletrônico | Comentários: 0

Renata Reali

URGENTE: LGPD em vigor

Após todos os desdobramentos sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , finalmente ela está vigorando no Brasil.

Em suas últimas movimentações o Senado Federal retirou do texto legal o art. 4º da Medida Provisória nº 959 que mencionava a vigência da LGPD. Logo, o seu prazo para entrar em vigor observou o disposto no art. 65, II da Lei 13.853/2019, que declara o início da vigência em 2 anos após sua publicação (Lei nº 13.709/2018), ou seja, para agosto de 2020.

Desde o dia 26/08/2020 aguardava-se a sanção presidencial para, finalmente, termos nossa tão esperada LGPD em vigor. E esse dia chegou! A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/09/2020. Portanto, a partir de hoje já temos uma Lei Geral de Proteção de Dados vigorando no país. 

Agora é um momento crucial para as empresas se adequarem, pois embora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) ainda não esteja de fato criada, tivemos avanços através do Decreto Presidencial nº 10.474/2020 determinando sua estruturação. E mais, órgãos como PROCON e Ministério Público já podem realizar autuações com base na lei, mesmo que as sanções administrativas fiquem para agosto de 2021.

Outro ponto para se observar é que os próprios titulares de dados já são capazes de realizar um papel de fiscalizadores de seus dados, pois a partir de agora eles já podem exigir que seus direitos sejam atendidos perante a lei.

Dessa forma, não podemos negar que a LGPD já é uma realidade no nosso país e as oportunidades para os advogados(as) atuarem nesse nicho só tendem a crescer. Lembrando que com a lei em vigor, o Brasil é o país com a maior população do mundo sob uma lei de proteção de dados.

A lei trará transformação digital para toda nossa sociedade e mais segurança para todos os titulares de dados. É o momento para as empresas se adequarem e você pode fazer parte desta mudança.

Para os advogados que querem atuar nessa área, o IbiJus oferece cursos e eventos sobre o tema. 

O curso LGPD do Zero começa dia 21/09 às 10 horas. As inscrições estão abertas no link:  https://www.ibijus.com/curso/301-lgpd-do-zero 


Referências

Decreto nº 10474, de 26 de agosto de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226 >

Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm >

Lei nº 13853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art2 >

Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020. Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14058.htm >

Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020. Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv959.htm >

UOL. Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nesta sexta; veja o que muda. Disponível em < https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/09/18/bolsonaro-sanciona-vigencia-imediata-da-lei-de-protecao-de-dados.htm >

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


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