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Novidades profissionais e a tecnologia

Melhoria constante é a frase mote de todo advogado!


Por Andréa Silva Rasga Ueda em 08/07/2019 | Comentários: 0

Tags: tecnologia no direito, Gestão Jurídica, Liderança.

Novidades profissionais e a tecnologia

Hoje resolvi escrever não diretamente sobre gestão de departamentos jurídicos e liderança, mas sobre novidades no ambiente corporativo que, de algum modo, impactam e impactarão nas lideranças.

Com a entrada em vigor, em 25.05.2018, da European General Data Privacy Regulation (GDPR), aprovada em abril de 2016 no parlamento da União Europeia e, no Brasil, com a promulgação da lei federal 13.709, de 14.08.2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (e que altera o Marco Civil da Internet) (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), novas atividades ou funções deverão se desenhar nas corporações, sendo as mesmas atribuídas a alguma área existente ou a uma área ou departamento a ser criado, sob a gestão de um responsável específico (o que entendo seja o melhor desenho).

Não entrarei nos detalhes das legislações acima, pois a ideia não é a de um artigo acadêmico, visto que este não é o lugar nem o formato ideal, mas apenas trarei ideias, com base na prática.

Enquanto gestora de um departamento jurídico, tive a oportunidade de, no ano passado, colocar em prática a criação de uma política de proteção de dados, o que me permitiu extrair algumas observações, que trago aqui para que possam refletir:

(i) as corporações brasileiras terão que se adaptar às regras da LGPD, que entrará em vigor apenas em agosto de 2020;

(ii) essa adaptação obrigará a estruturação de, ao menos, uma pequena equipe dedicada à proteção de dados pessoais (de pessoas físicas) que a corporação tenha em seus cadastros (empregados, funcionários, clientes e terceiros quaisquer);

(iii) essa equipe não deverá ser nem do jurídico nem da área de compliance, mas deverá ter interface com todas as áreas da corporação. Essa segregação é importante, porque, realmente, os papeis, as exigências e as especializações serão distintos e misturar em uma mesma pessoa a figura de um gestor de compliance, gestor jurídico e gestor de dados mina a estrutura de uma boa governança corporativa;

(iv) em razão dos itens acima, em particular do (iii), deverá existir a figura de um gerente ou de um diretor (o que se vem chamando de DPO ou Data Protection Officer), que será o encarregado da proteção dos dados: e aqui não apenas desses dados pessoais, mas, ampliando, dos dados e fluxos de informações da corporação. Aqui se poderão criar atribuições para além do que a LGPD requer, ampliando para questões de proteção contra crimes cibernéticos, uso dos meios e das ferramentas tecnológicas existentes, enfim, o tráfego, o uso e o armazenamento de dados de uma corporação (por óbvio, com interação com todas as áreas, pois cada qual tem dados e informações específicos) ficariam sob o olhar de uma equipe estrategicamente alocada para tanto;

(v) para atender aos itens acima, a corporação, antes de mais nada, terá que se debruçar sobre suas atividades, fazendo um bom mapeamento e inventário de seus dados, da forma de uso e do armazenamento e das suas estruturas de governança e compliance;

(vi) não bastará ter a política e a equipe, deverão ser feitos treinamentos e conscientizações constantes, assim como já se fazem para uso e aplicação das regras de Códigos de Ética e Conduta e de Políticas Anticorrupção e/ou Antitruste;

(viii) além dos treinamentos, a revisão constante dos níveis de compliance e de governança das corporações deverá ser feito, para evitar qualquer falha irremediável e ajustar o que for necessário. A melhoria constante sempre!

Não basta lançar a política e achar que estará tudo certo, sequer achar que a área da Tecnologia da Informação e o departamento jurídico darão conta do recado. Deve haver pessoas dedicadas ao uso e ao armazenamento dos dados, não somente com foco na LGPD, mas com foco em todas as mudanças futuras: cada vez mais temos a inteligência artificial atuando e o uso ampliado e massivo de tecnologias novas e de softwares que demandam atenção.

A reinvenção é a palavra-chave para os profissionais, em qualquer corporação e em qualquer área, o que é instigante, desafiador e nos retira da zona de conforto.

Aliás, profissionais, o que mais se deve fazer hoje em dia é justamente se desafiar; as corporações necessitam de mudanças, de novos olhares, de realocações das pessoas em posições ajustadas às suas capacidades, competências e interesses.

Essas novas legislações exigirão mudanças de pensamento e revisitações de estruturas, o que igualmente exigirá mudanças em áreas existentes, tais como jurídico (que, cada vez mais, deve deixar de ser engessado e ser um parceiro estratégico dos seus clientes internos), recursos humanos (que devem se portar como tais e não como meros gestores de folhas de pagamento e de cumprimento de obrigações trabalhistas), compliance e governança (que devem estar segregadas das duas anteriores e tomarem as rédeas dos controles das políticas, regras e atendimento de obrigações gerais das corporações).

Estes são apenas alguns pontos: muitas questões já estão surgindo. Ter participado da elaboração de uma política de proteção de dados à luz das novas legislações foi apenas um primeiro passo. Espero que novos desafios apareçam e nos impulsionem para encontrar novas respostas e novas formas de agir.

O futuro é promissor!

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Andréa Silva Rasga Ueda

Bacharel (1993), Mestre em Direito Civil (2009) e Doutora em Direito Civil (2015), todas pela USP, atuando como advogada desde 1994, tendo atuado até 2006 em escritórios próprio e de terceiros (médio e grande portes), com grande experiência no consultivo e contencioso civil (especialmente em contratos), comercial, societário (elaboração de atos societários de Ltdas. e S.As, de capital aberto e fechado; participação em M&A, IPOs, Private Placement), bem como em transações imobiliárias e questões envolvendo mercado de capitais e compliance. De 2007 até 2018 criei e gerenciei departamentos jurídicos de empresas nacionais e transnacionais. Atualmente atuo como consultora jurídica corporativa e como diretora jurídica na startup de geração distribuída Sunalizer, com atuação nacional e internacional. Forte experiência no regulatório de energia e GD, de 2007 a 2012 e 2018-atualmente, de mercado de capitais e de construção de torres para suporte às antenas de empresas de telecomunicações (desde 2013). Professora da Escola Superior da Advocacia (ESA-SP), entre 2001 e 2002, na matéria de Prática em Processo Civil, bem como assistente de professor na matéria Direito Privado I e II, na Faculdade de Direito da USP, durante o ano de 2007. Especializações: Consultivo civil/empresarial (Contratos) e societário; M&A e atuação em estruturações de operações financeiras; mercado de capitais; regulatório de energia e telecomunicações. Meu site é: deaalex.wordpress.com. CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/6450080476147839


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