Por Felipe Dias dos Santos em 01/07/2019 | Obrigações | Comentários: 0
Tags: Registro de Imóveis, advocacia extrajudicial.
A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.
Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que assombrará o comprador por longos anos a fio.
Dessa forma, alguns cuidados precisam ser tomados, tudo para evitar dores de cabeça desnecessárias.
Dentre as cautelas a serem tomadas, está a realização de uma investigação minuciosa do imóvel. Para tanto, o futuro comprador pode valer-se de uma série de documentos que lhe darão a certeza necessária de estar fazendo um bom negócio.
O documento mais importante é Certidão de Ônus Reais, também conhecida como Certidão de Propriedade, Matrícula do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Registro. Retirada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, possui a finalidade de atestar quem é o verdadeiro proprietário do bem, assim como verificar se há alguma restrição ao gozo da propriedade, como penhora, hipoteca, garantia em um financiamento ou, ainda, se existe alguma promessa de compra e venda em relação a este imóvel.
Posteriormente, é necessário que o comprador retire, junto aos Fóruns estaduais, federais e trabalhistas, uma Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e trabalhistas, com o fim de averiguar eventuais demandas judiciais que envolvam o imóvel em questão o ou seu proprietário.
Por fim, é de extrema importância que ele se diriga à Prefeitura do município em que o imóvel está localizado e solicitar uma Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários, para verificar a existência de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pois este tributo acompanha o imóvel, sendo o seu pagamento de inteira responsabilidade de quem adquire o bem.
Além disso, caso o imóvel em questão pertença a um condomínio (edilício ou horizontal), é prudente requerer, junto ao síndico, uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais.
No primeiro momento, a documentação necessária pode parecer inesgotável, mas tal cuidado se justifica pelo fato de que a compra de um imóvel provavelmente será a aquisição mais cara - e por vezes, mais longa, de alguém.
Portanto, um bom planejamento e cautela se mostram imprescindíveis.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Mestre em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Secretário Adjunto da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Advogado no Felipe Dias Sociedade Individual de Advocacia, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito Empresarial.
Método prático para advogar com recuperação judicial e administrativa de tributos
Entenda na prática como atuar e conquistar clientes e honorários!
Método prático e aplicado da Lei de Drogas à advocacia