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Informação e proteção de dados pessoais


Por Beatriz Martins de Oliveira Sampaio em 21/01/2021 | Eletrônico | Comentários: 0

Tags: informação, Lei Geral de Proteção de Dados.

Informação e proteção de dados pessoais


Muitas pessoas ainda questionam e não compreendem a necessidade de uma lei para a proteção de dados pessoais. O fundamento para entendê-la, entretanto, depende de uma questão anterior: compreender a informação como mercadoria.

Vivenciamos o período conhecido como Sociedade da Informação, em que a informação é a base econômica, o principal ativo mercadológico. Isso porque:

“Informação é para a Sociedade da Informação uma entidade intangível, objeto de um processo informacional, comunicativo, que, em sentido lato, acolhe dados, informações, conhecimento e entendimento, na medida em que cada um destes termos possui a mesma estrutura, apesar de suas diferentes funções. A informação é recurso e produto final no processo produtivo, considerando-se que é utilizada para a produção de mais informação, tanto quanto é o resultado dessa produção. Possui valor mercadológico, financeiro, de forma independente, decorrente de sua capacidade de atribuir valor a produtos e serviços, o que pode ser aferido de formas diversas a depender do seu tempo de difusão. E possui um valor potencial, decorrente de seu uso futuro, ainda incerto na forma, mas certo no poder.” (OLIVEIRA; WALDMAN, 2020, p. 251-252).

O valor da informação é reconhecido e estudado desde o início da década de 1960, período a que se remonta o primordial uso do termo “Sociedade da Informação”. Mesmo assim, seu estudo e sua compreensão não são populares (apesar de terem ganhado maior espaço, no Brasil, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), razão pela qual ainda caminhamos para compreender a necessidade de uma lei que proteja dados pessoais.

Conforme a citação acima, a informação pode ser entendida como um ativo imaterial, que é base de um sistema econômico autopoietico, ou seja, a informação cria informação; utiliza-se informação (como matéria prima) para alcançar mais informação (como produto). Ela possui valor mercadológico atual e valor potencial futuro, que garantem dinheiro e poder ao seu detentor — poder este por muitos inimaginado.

O poder decorrente da informação, deve-se destacar, não está centrado nos governos de forma exclusiva, mas também (e talvez principalmente) nas grandes empresas de tecnologia, que possuem incontáveis informações acerca de diversas pessoas no mundo. Por esta razão, pode-se dizer que seu valor mercadológico costuma ser alto, apesar de não possuírem ativos materiais (são exemplos comuns o Airbnb, que não possui casas, a Uber, que não tem carros, entre outros).

Os exemplos desse poder são inúmeros e sua análise detalhada demandaria texto mais extenso que este artigo. O acontecimento envolvendo a empresa Cambridge Analytica (sobre o qual recomenda-se o documentário Privacidade Hackeada) pode ser suficiente para arranhar a superfície e instigar o leitor: a eleição de Trump e a votação do Brexit foram diretamente influenciados por esse poder informacional.

É importante esclarecer, ainda, que o conceito de informação comumente é estabelecido em função do conceito de dados, noção segundo a qual a informação seria um dado aprimorado. Entretanto, conforme a citação destaca, a diferença entre informação e dado é funcional, e não estrutural, de forma que, ao tratarmos de informação, podemos considerar englobado o dado.

Por esta razão, é necessário adotar meios de proteger os dados pessoais e mitigar o poder decorrente das informações — hoje alocado precipuamente nas mãos de grandes empresas de tecnologia e governos. É necessário considerar que o uso dessas informações pode ser muitas vezes nocivo à coletividade e buscar protegê-la. O problema não é mais individual e, portanto, argumentos como “eu não tenho nada a esconder” vêm se tornando cada vez menos importantes. A informação é um interesse de toda a sociedade.



Fonte: OLIVEIRA, Beatriz Martins de; WALDMAN, Ricardo Libel. Conceitos de informação e sociedade da informação e sua importância. Revista Meritum, Belo Horizonte, v. 15, n. 4, p. 246-259, 2020. DOI: https://doi.org/10.46560/meritum.v15i4.7965.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus


Sobre o autor

Beatriz Martins de Oliveira Sampaio

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestra em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela mesma instituição. Advogada.


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